Parecer nº 62 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
62
Data de Apresentação
21/05/2025
Número do Protocolo
959
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 026/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 029 de 15 de maio de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 562.300,00.”
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 562.300,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que o crédito adicional pretendido tem por finalidade adequar as dotações insuficientemente fixadas na Lei Orçamentária vigente para a Secretaria Municipal de Saúde com recursos oriundos do orçamento do Poder Legislativo.
De acordo com o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar a dotação de Outras Despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização na fonte 000 (Recurso ordinário - livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Contribuições Patronais; Despesas de exercícios anteriores e Diárias – Pessoal Civil na fonte 000 (Recurso ordinário - livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo” da Câmara Municipal. Ainda estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso ordinário - livre) junto aos projetos/atividades de “Reforma e conservação do prédio da Câmara Municipal” e “Construção do novo prédio sede da Câmara Municipal”.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 20 de maio de 2025.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
____________________________
Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 562.300,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que o crédito adicional pretendido tem por finalidade adequar as dotações insuficientemente fixadas na Lei Orçamentária vigente para a Secretaria Municipal de Saúde com recursos oriundos do orçamento do Poder Legislativo.
De acordo com o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar a dotação de Outras Despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização na fonte 000 (Recurso ordinário - livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Contribuições Patronais; Despesas de exercícios anteriores e Diárias – Pessoal Civil na fonte 000 (Recurso ordinário - livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo” da Câmara Municipal. Ainda estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso ordinário - livre) junto aos projetos/atividades de “Reforma e conservação do prédio da Câmara Municipal” e “Construção do novo prédio sede da Câmara Municipal”.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 20 de maio de 2025.
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Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
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Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal