Parecer nº 64 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

64

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

972

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Veto

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Veto Parcial encaminhado pelo Poder Executivo através do Ofício Nº 024/2025-GP-PGM, de 24 de abril de 2025, que veta parcialmente o Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "Dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências."

    Indexação

    Veto Parcial encaminhado pelo Poder Executivo através do Ofício Nº 024/2025-GP-PGM, de 24 de abril de 2025, que veta parcialmente o Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2025

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO






    RELATÓRIO:
    Dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.
    O Poder Executivo, nos termos do art. 66 e do art. 82, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, comunicou veto parcial ao Autógrafo do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2025, recepcionado em 08 de abril de 2024, composto por 20 (vinte) artigos.

    O referido projeto dispõe sobre a forma e critérios para a destinação e o recebimento de patrocínios por parte do Poder Público Municipal, destinados a eventos realizados no território de Telêmaco Borba.

    A justificativa do veto recai sobre dispositivos específicos do projeto, os quais, segundo o Chefe do Executivo, apresentam vícios de legalidade, inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.

    PARECER:
    Após análise técnica e jurídica, esta Comissão entende que o veto parcial apresentado pelo Executivo encontra-se dentro dos parâmetros legais, especialmente quanto à competência do Chefe do Executivo e à observância da Lei Orgânica Municipal.

    Recomenda-se, portanto, a manutenção do veto parcial, uma vez que não foram constatadas irregularidades formais no procedimento adotado, e as razões apresentadas encontram respaldo na legislação vigente.

    CONCLUSÃO
    Esta Comissão opina pela aprovação do parecer favorável à manutenção do veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2025.

    Telêmaco Borba, 21 de maio de 2025





    Elisângela Resende Saldivar – Relator



    Everton Fernando Soares – Vogal
    Protocolo: 972/2025, Data Protocolo: 21/05/2025 - Horário: 14:53:58