Veto nº 7 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2025

Número

7

Data de Apresentação

19/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Veto

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Veto Nº 007/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Ofício Nº 024/2025-GP-PGM de 24 de abril de 2025, Veto ao artigo 6º do Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "Dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências."

    Indexação

    Veto ao artigo 6º do Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2025

    Observação

    Art. 6º Os pedidos serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) servidores designados pelo Prefeito, com base nos seguintes critérios:
    I - o objeto do evento não poderá contrariar o disposto no art. 1º desta Lei;
    II - a credibilidade e capacidade gerencial do patrocinado em realizar o evento;
    III - a contribuição do evento para o desenvolvimento socioeconômico do Município e o impacto social;
    IV - viabilidade técnico-financeira do evento;
    V - resultados previstos com a realização do evento.
    § 1º A composição, a organização e o funcionamento da comissão serão estipulados e definidos em regulamento próprio.
    § 2º Todos os pedidos deverão, obrigatoriamente, ser avaliados e avalizados pelo Poder Executivo Municipal.
    § 3º Ficará a critério do Poder Executivo Municipal, deferir ou não o apoio ao evento solicitado e devidamente protocolado na Prefeitura Municipal. O seu deferimento ou indeferimento, sempre será justificado pela secretaria municipal envolvida no evento num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
    Data Votação: 28 de Maio de 2025