Veto nº 7 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2025
Número
7
Data de Apresentação
19/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Especial - Veto
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto Nº 007/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Ofício Nº 024/2025-GP-PGM de 24 de abril de 2025, Veto ao artigo 6º do Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "Dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências."
Indexação
Veto ao artigo 6º do Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2025
Observação
Art. 6º Os pedidos serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) servidores designados pelo Prefeito, com base nos seguintes critérios:
I - o objeto do evento não poderá contrariar o disposto no art. 1º desta Lei;
II - a credibilidade e capacidade gerencial do patrocinado em realizar o evento;
III - a contribuição do evento para o desenvolvimento socioeconômico do Município e o impacto social;
IV - viabilidade técnico-financeira do evento;
V - resultados previstos com a realização do evento.
§ 1º A composição, a organização e o funcionamento da comissão serão estipulados e definidos em regulamento próprio.
§ 2º Todos os pedidos deverão, obrigatoriamente, ser avaliados e avalizados pelo Poder Executivo Municipal.
§ 3º Ficará a critério do Poder Executivo Municipal, deferir ou não o apoio ao evento solicitado e devidamente protocolado na Prefeitura Municipal. O seu deferimento ou indeferimento, sempre será justificado pela secretaria municipal envolvida no evento num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
I - o objeto do evento não poderá contrariar o disposto no art. 1º desta Lei;
II - a credibilidade e capacidade gerencial do patrocinado em realizar o evento;
III - a contribuição do evento para o desenvolvimento socioeconômico do Município e o impacto social;
IV - viabilidade técnico-financeira do evento;
V - resultados previstos com a realização do evento.
§ 1º A composição, a organização e o funcionamento da comissão serão estipulados e definidos em regulamento próprio.
§ 2º Todos os pedidos deverão, obrigatoriamente, ser avaliados e avalizados pelo Poder Executivo Municipal.
§ 3º Ficará a critério do Poder Executivo Municipal, deferir ou não o apoio ao evento solicitado e devidamente protocolado na Prefeitura Municipal. O seu deferimento ou indeferimento, sempre será justificado pela secretaria municipal envolvida no evento num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.