Parecer nº 71 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
71
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
1022
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 014/2025, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que "Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência – PCD’s, pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados à Administração Pública Municipal e suas Secretarias"
Indexação
Observação
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Vereador Felipe Pedroso da Silva que "Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência – PCD’s, pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados à Administração Pública Municipal e suas Secretarias."
Segundo a justificativa do Projeto em questão, o mesmo visa oportunizar inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e vale ressaltar que, a Administração Pública Municipal deve não somente trabalhar para a promoção da inclusão supracitada, mas também dar o exemplo, estabelecendo em Lei essa obrigatoriedade, o que vem de encontro com melhor qualidade de vida.
Em análise por esta Comissão, visto que não se observou nenhum óbice, o nosso parecer é favorável. Encaminhamos para o Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos Nobres Vereadores.
É o Parecer.
Telêmaco Borba, 26 de maio de 2025
Rosangela Aparecida de Assis - Presidente
Marcelo da Silva Corrêa - Relator
Ezequiel Ligoski Betim - Vogal
Segundo a justificativa do Projeto em questão, o mesmo visa oportunizar inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e vale ressaltar que, a Administração Pública Municipal deve não somente trabalhar para a promoção da inclusão supracitada, mas também dar o exemplo, estabelecendo em Lei essa obrigatoriedade, o que vem de encontro com melhor qualidade de vida.
Em análise por esta Comissão, visto que não se observou nenhum óbice, o nosso parecer é favorável. Encaminhamos para o Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos Nobres Vereadores.
É o Parecer.
Telêmaco Borba, 26 de maio de 2025
Rosangela Aparecida de Assis - Presidente
Marcelo da Silva Corrêa - Relator
Ezequiel Ligoski Betim - Vogal