Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
35
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
1119
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 035/2025, de iniciativa da Vereador Rosângela Aparecida de Assis, que "Institui no Município de Telêmaco Borba o 'Agosto Lilás', mês de enfrentamento à violência contra a mulher, e dá outras providências."
Indexação
Institui no Município de Telêmaco Borba o 'Agosto Lilás', mês de enfrentamento à violência contra a mulher
Observação
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Telêmaco Borba, o "Agosto Lilás", a ser realizado anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de conscientizar, prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher.
Art. 2º Durante o "Agosto Lilás" serão promovidas ações e campanhas educativas, informativas, culturais e sociais com foco em:
I – Conscientização da população sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
II – Divulgação dos direitos das mulheres e dos mecanismos de denúncia e proteção existentes;
III – Promoção de debates, palestras, oficinas, rodas de conversa, caminhadas, atos públicos e atividades culturais;
IV – Valorização da mulher, do empoderamento feminino e da igualdade de gênero;
V – Articulação da rede de proteção e atendimento à mulher no município.
Art. 3º O "Agosto Lilás" será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Telêmaco Borba, e as ações poderão ser organizadas pela Administração Municipal, por meio de suas Secretarias, em parceria com:
I – Organizações da sociedade civil;
II – Instituições de ensino;
III – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV – Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos;
V – Iniciativa privada
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Rosângela aparecida de Assis
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Telêmaco Borba, o "Agosto Lilás", a ser realizado anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de conscientizar, prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher.
Art. 2º Durante o "Agosto Lilás" serão promovidas ações e campanhas educativas, informativas, culturais e sociais com foco em:
I – Conscientização da população sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
II – Divulgação dos direitos das mulheres e dos mecanismos de denúncia e proteção existentes;
III – Promoção de debates, palestras, oficinas, rodas de conversa, caminhadas, atos públicos e atividades culturais;
IV – Valorização da mulher, do empoderamento feminino e da igualdade de gênero;
V – Articulação da rede de proteção e atendimento à mulher no município.
Art. 3º O "Agosto Lilás" será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Telêmaco Borba, e as ações poderão ser organizadas pela Administração Municipal, por meio de suas Secretarias, em parceria com:
I – Organizações da sociedade civil;
II – Instituições de ensino;
III – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV – Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos;
V – Iniciativa privada
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Rosângela aparecida de Assis