Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

35

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

1119

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária Nº 035/2025, de iniciativa da Vereador Rosângela Aparecida de Assis, que "Institui no Município de Telêmaco Borba o 'Agosto Lilás', mês de enfrentamento à violência contra a mulher, e dá outras providências."

    Indexação

    Institui no Município de Telêmaco Borba o 'Agosto Lilás', mês de enfrentamento à violência contra a mulher

    Observação

    PROJETO DE LEI
    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Telêmaco Borba, o "Agosto Lilás", a ser realizado anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de conscientizar, prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher.


    Art. 2º Durante o "Agosto Lilás" serão promovidas ações e campanhas educativas, informativas, culturais e sociais com foco em:
    I – Conscientização da população sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
    II – Divulgação dos direitos das mulheres e dos mecanismos de denúncia e proteção existentes;
    III – Promoção de debates, palestras, oficinas, rodas de conversa, caminhadas, atos públicos e atividades culturais;
    IV – Valorização da mulher, do empoderamento feminino e da igualdade de gênero;
    V – Articulação da rede de proteção e atendimento à mulher no município.


    Art. 3º O "Agosto Lilás" será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Telêmaco Borba, e as ações poderão ser organizadas pela Administração Municipal, por meio de suas Secretarias, em parceria com:
    I – Organizações da sociedade civil;
    II – Instituições de ensino;
    III – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
    IV – Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos;
    V – Iniciativa privada


    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Vereadora Rosângela aparecida de Assis
    Protocolo: 1119/2025, Data Protocolo: 10/06/2025 - Horário: 14:44:33