Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

33

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

1130

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária Nº 033/2025, de iniciativa dos Vereadores Everton Fernando Soares e Thiago Talevi Pereira da Silva, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação e controle dos serviços de manutenção da frota de veículos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Telêmaco Borba – PR, e dá outras providências."

    Indexação

    obrigatoriedade de divulgação e controle dos serviços de manutenção da frota de veículos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Telêmaco Borba

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº ___/2025
    Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação e controle dos serviços de manutenção da frota de veículos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Telêmaco Borba – PR, e dá outras providências.
    ________________________________________
    A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º
    Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar ampla divulgação aos dados e informações referentes aos serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados nos veículos da frota oficial do Município de Telêmaco Borba, abrangendo os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, com o objetivo de garantir a transparência, a economicidade e o controle social.
    Art. 2º
    A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba deverá disponibilizar, de forma clara, objetiva e acessível, no Portal da Transparência, todas as informações relativas aos serviços de manutenção da frota municipal, com atualização mínima semanal.
    Art. 3º
    As informações mencionadas no artigo anterior deverão conter, obrigatoriamente:
    I – identificação completa do veículo (tipo, marca, modelo, ano de fabricação, número de patrimônio e placa);
    II – datas de entrada e saída do veículo na oficina;
    III – descrição detalhada do serviço executado;
    IV – identificação da empresa ou prestador do serviço, com razão social e CNPJ;
    V – valor individual de cada item ou serviço executado;
    VI – número da nota fiscal e, se houver, do contrato correspondente;
    VII – prazo de garantia do serviço realizado e das peças substituídas;
    VIII – nome e cargo do servidor responsável pela aprovação do serviço no âmbito da Administração;
    IX – número do processo administrativo de contratação, se houver.
    Art. 4º
    As informações deverão ser lançadas no sistema eletrônico municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a conclusão de cada serviço, sob responsabilidade funcional do servidor designado pela unidade gestora da frota.

    Art. 5º
    A Controladoria Interna do Município de Telêmaco Borba deverá realizar auditorias periódicas para verificar a veracidade, legalidade e regularidade das informações publicadas, podendo emitir relatórios e recomendações ao Poder Executivo, inclusive com indicação de medidas corretivas e preventivas.
    Art. 6º
    §1º Constatada a omissão de informações, falsidade de dados ou irregularidades nos contratos de manutenção, deverá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar, nos termos da Lei Ordinária nº 1883/2012, visando à apuração de responsabilidades.
    §2º A instauração do procedimento não afasta a aplicação de eventuais sanções civis e penais cabíveis.
    Art.
    7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo os procedimentos técnicos e administrativos necessários à sua plena execução, incluindo o uso do modelo padrão de formulário constante do Anexo I desta Lei, que poderá ser atualizado por ato regulamentar.
    Art.
    8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Protocolo: 1130/2025, Data Protocolo: 11/06/2025 - Horário: 15:16:28
    Data Votação: 28 de Julho de 2025
    4 de Agosto de 2025