Parecer nº 92 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

92

Data de Apresentação

07/07/2025

Número do Protocolo

1240

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 039/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que “Dispõe sobre a concessão de medicamentos da rede pública municipal de saúde - SUS - aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, em casos de o usuário já ter o acompanhamento via Secretaria Municipal de Saúde e estejam em fila de espera para agendamento com especialistas e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    P A R E C E R

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - nº 039/2025
    Autor: Vereador Antonio Marco de Almeida

    Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Vereador Antonio Marco de Almeida que “Dispõe sobre a concessão de medicamentos da rede pública municipal de saúde – SUS – aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniadas ou cooperados a plano de saúde, nos casos em que o paciente já esteja sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Saúde e esteja em fila de espera para agendamento com especialistas, e dá outras providências.”
    A proposta vem de encontro com o anseio da população, ou seja, visa atender os usuários, garantindo a entrega de medicamentos da rede pública de saúde municipal a pacientes do SUS que realizaram consultas particulares, mesmo estando aguardando consulta ou assistência medica através do SUS, este fato tem ocorrido devido à demora no agendamento com especialistas na rede pública, em função da grande demanda existente e por vezes pela falta de especialistas. Assim sendo o projeto em questão, assegura a continuidade do tratamento mediante a prescrição apresentada pelo médico da rede particular e também evita a interrupção de tratamentos já iniciados, além de aliviar a “sobrecarga” que se encontra atualmente o setor de saúde pública.
    Conforme a Comissão de Legislação, Justiça e Redação não se verificou inconstitucionalidade formal ou material e em análise por esta Comissão, visto que não se observou nenhum óbice, o nosso parecer é favorável. Encaminhamos para o Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos Nobres Vereadores.

    É o Parecer.

    Telêmaco Borba, 30 de junho de 2025.


    Rosangela Aparecida de Assis - Presidente


    Marcelo da Silva Corrêa - Relator


    Ezequiel Ligoski Betim - Vogal
    Protocolo: 1240/2025, Data Protocolo: 01/07/2025 - Horário: 12:52:42