Indicação nº 703 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

703

Data de Apresentação

07/07/2025

Número do Protocolo

1233

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “INDICA A SENHORA PREFEITA PARA QUE SEJA FEITO UM ESTUDO PARA A VIABILIDADE DE UM TRANSPORTE EXCLUSIVO PARA CRIANÇAS NEURODIVERGENTES EM TRATAMENTO FORA DA CIDADE”.

    Indexação

    TRANSPORTE EXCLUSIVO PARA CRIANÇAS NEURODIVERGENTES EM TRATAMENTO FORA DA CIDADE

    Observação

    Crianças neurodivergentes que podem incluir aquelas com transtornos do espectro autista (TEA), transtornos de desenvolvimento neurológico, deficiências físicas, intelectuais ou múltiplas, frequentemente necessitam de um cuidado diferenciado durante o deslocamento para tratamentos especializados, especialmente quando esses ocorrem fora da cidade de residência. Crianças neurodivergentes podem apresentar necessidades específicas como sensibilidade sensorial, ansiedade em ambientes novos ou agitação motora. Um transporte exclusivo permite um acompanhamento individualizado, reduzindo o estresse e o risco de acidentes. Motoristas e acompanhantes reinados para lidar com as crianças podendo reconhecer sinais de desconforto e agir adequadamente durante o trajeto, evitando crises e garantindo o bem-estar do usuário. O transporte exclusivo possibilita maior controle sobre horários e rotas, essenciais para o cumprimento das sessões de tratamento em centros especializados, muitas vezes distantes e de difícil acesso. Um ambiente mais calmo e adaptado promove maior conforto para a criança e para a família, garantindo que o transporte não se torne um fator estressor. Garantir que o transporte adequado contribuirá para a inclusão e acesso ao tratamento contínuo, um direito assegurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e políticas públicas de saúde.
    Protocolo: 1233/2025, Data Protocolo: 26/06/2025 - Horário: 16:57:56