Emenda nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
14/07/2025
Número do Protocolo
1331
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Nº 003/2025, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Aditiva ao artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária Nº 038/2025, acrescentando o inciso XI ao art. 16 da Lei Nº 2.449 de 09 de setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ficam inseridos os incisos X e XI e o parágrafo único, no artigo 16 da Lei 2449, de 09 de setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 [INALTERADO] ... XI – Os trailers poderão permanecer nos locais nos finais de semana e feriados."
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA
Apresenta a EMENDA ADITIVA ao artigo 4° do projeto de lei ordinária N°038/25, acrescentando o inciso XI ao art. 16 da lei N° 2449 de 2022 passando a vigorar com seguinte redação:
“ART. 16 [ INALTERADO]
I ...
II...
III...
IV...
V...
VI...
VII...
VIII...
IX..,
X- INALTERADO
XI – Os trailers poderão permanecer nos locais nos finais de semana e feriados.
Parágrafo único - INALTERADO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir maior segurança jurídica e estabilidade para os comerciantes que atuam por meio de trailers em espaços públicos autorizados. Ao permitir a permanência dos trailers nos finais de semana e feriados, o Poder Público assegura a continuidade das atividades comerciais nesses períodos de maior movimentação e demanda por parte da população.
Além de fomentar o empreendedorismo local e fortalecer a economia informal, a medida contribui para o dinamismo urbano, oferecendo à comunidade maior acesso a serviços e alimentação em dias de lazer e descanso. Ressalta-se ainda que essa permanência não impede a fiscalização e o cumprimento das normas de higiene, segurança e organização do espaço público.
Assim, a inclusão deste inciso vem ao encontro do interesse coletivo e da valorização dos trabalhadores que atuam nesse importante setor.
Telêmaco Borba, 10 de Julho de 2025
Elisângela Resende Saldivar – relator
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Everton Fernando Soares – vogal
EMENDA
Apresenta a EMENDA ADITIVA ao artigo 4° do projeto de lei ordinária N°038/25, acrescentando o inciso XI ao art. 16 da lei N° 2449 de 2022 passando a vigorar com seguinte redação:
“ART. 16 [ INALTERADO]
I ...
II...
III...
IV...
V...
VI...
VII...
VIII...
IX..,
X- INALTERADO
XI – Os trailers poderão permanecer nos locais nos finais de semana e feriados.
Parágrafo único - INALTERADO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir maior segurança jurídica e estabilidade para os comerciantes que atuam por meio de trailers em espaços públicos autorizados. Ao permitir a permanência dos trailers nos finais de semana e feriados, o Poder Público assegura a continuidade das atividades comerciais nesses períodos de maior movimentação e demanda por parte da população.
Além de fomentar o empreendedorismo local e fortalecer a economia informal, a medida contribui para o dinamismo urbano, oferecendo à comunidade maior acesso a serviços e alimentação em dias de lazer e descanso. Ressalta-se ainda que essa permanência não impede a fiscalização e o cumprimento das normas de higiene, segurança e organização do espaço público.
Assim, a inclusão deste inciso vem ao encontro do interesse coletivo e da valorização dos trabalhadores que atuam nesse importante setor.
Telêmaco Borba, 10 de Julho de 2025
Elisângela Resende Saldivar – relator
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Everton Fernando Soares – vogal