Emenda nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

14/07/2025

Número do Protocolo

1330

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 004/2025, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 038/2025, passando o artigo 11 a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 Os comerciantes com alvará vigente terão o prazo de 2 (dois) anos para se regularizarem nos termos das disposições desta Lei.”

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

    EMENDA

    Apresenta a EMENDA MODIFICATIVA, ao artigo 11 do Projeto de Lei Ordinária nº 038/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 11 – Os comerciantes com alvará vigente terão o prazo de 2 (dois) anos para se regularizarem nos termos das disposições desta Lei.”


    JUSTIFICATIVA


    A presente emenda modificativa tem como finalidade ampliar o prazo previsto no artigo 11 do Projeto de Lei nº 038/2025, de 1 (um) para 2 (dois) anos, concedendo maior tempo para que os comerciantes com alvará vigente possam se adequar às novas exigências legais.

    A ampliação do prazo se justifica pela realidade enfrentada por muitos trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, que frequentemente lidam com limitações financeiras, burocráticas e estruturais. Um prazo de apenas 1 ano pode comprometer a continuidade das atividades de diversos comerciantes, especialmente aqueles com menor capacidade de adaptação imediata.

    Ao estender esse prazo para 2 anos, o Município demonstra sensibilidade social e compromisso com o desenvolvimento econômico sustentável, oferecendo condições mais justas e equilibradas para que todos possam cumprir as determinações legais sem prejuízo ao seu sustento ou ao bom funcionamento de seus estabelecimentos.


    Telêmaco Borba, 10 de Julho de 2025


    Elisângela Resende Saldivar – relator



    Antonio Marco de Almeida – Presidente



    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 1330/2025, Data Protocolo: 10/07/2025 - Horário: 14:48:39
    Data Votação: 28 de Julho de 2025