Parecer nº 93 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

93

Data de Apresentação

14/07/2025

Número do Protocolo

1320

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 009/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 18 de junho de 2025, que "Altera o artigo 194 da Lei Nº 1883 de 05 de abril de 2012 e altera dispositivos da Lei Complementar Nº 111 de 2022, para redefinir a composição das Comissões de Sindicância, Disciplinar, de Instrução e Julgamento, e dá outras providências."

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO






    RELATÓRIO:

    Projeto de Lei Complementar nº 009/2025
    Mensagem nº 036, de 18 de junho de 2025

    Autoria: Poder Executivo
    Assunto: Altera o artigo 194 da Lei Complementar nº 883, de 05 de abril de 2012, e dispositivo da Lei Complementar nº 111, de 2022, para redefinir a composição das comissões de sindicância, disciplinar, de instrução e julgamento, e dá outras providências.

    PARECER:

    O presente Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Telêmaco Borba, tem como finalidade promover alterações no artigo 194 da Lei Complementar nº 883/2012, bem como modificar dispositivos da Lei Complementar nº 111/2022, com foco na reestruturação das comissões responsáveis por processos de sindicância, disciplinares, de instrução e julgamento no âmbito da Administração Pública Municipal.

    A proposta prevê ajustes no número de membros titulares das referidas comissões, além de regulamentar expressamente a possibilidade de nomeação de membros extraordinários, com o objetivo de garantir maior flexibilidade, celeridade e efetividade na condução dos processos administrativos disciplinares.

    Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.

    No que se refere à constitucionalidade, a proposição respeita os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, eficiência e devido processo legal, insculpidos nos artigos 5º, inciso LIV, e 37 da Constituição Federal.

    Quanto à iniciativa, observa-se que a matéria trata da organização administrativa interna do Poder Executivo.
    Dessa forma, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emite parecer favorável ao projeto, e recomenda seu prosseguimento para análise nas demais comissões ou votação em plenário.

    Telêmaco Borba, 01 de Julho de 2025



    Elisângela Resende Saldivar – relator



    Antonio Marco de Almeida – Presidente




    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 1320/2025, Data Protocolo: 09/07/2025 - Horário: 17:13:49