Parecer nº 98 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

98

Data de Apresentação

14/07/2025

Número do Protocolo

1321

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 046 de 04 de julho de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).”

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO






    RELATÓRIO:

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2025 do Município de Telêmaco Borba, destinado à cobertura de despesas com as atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento.

    PARECER:

    O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, com o objetivo de atender a demandas orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento.

    Nos termos da proposta, a suplementação será utilizada para reforçar dotações orçamentárias que se revelaram insuficientes para o custeio das ações e atividades planejadas pela pasta, como políticas de incentivo ao desenvolvimento econômico, programas de apoio ao agricultor e ações de abastecimento municipal.

    A proposição encontra respaldo no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, bem como nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais, inclusive suplementares. A abertura de crédito suplementar exige autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.

    Ademais, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente autorizam a suplementação orçamentária mediante aprovação do Legislativo, desde que observados os limites e finalidades previamente estabelecidos.

    Aspectos de Legalidade e Constitucionalidade:

    Verifica-se que o projeto não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. A matéria trata de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, em conformidade com as normas orçamentárias e com os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e planejamento.

    A proposta também respeita a técnica legislativa e a competência municipal para legislar sobre matéria orçamentária, não havendo qualquer afronta ao ordenamento jurídico.

    Diante do exposto, esta Comissão opina pela legalidade, constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 047/2025, podendo ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.

    Telêmaco Borba, 08 de Julho de 2025



    Elisângela Resende Saldivar – relator



    Antonio Marco de Almeida – Presidente




    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 1321/2025, Data Protocolo: 09/07/2025 - Horário: 17:16:00