Parecer nº 99 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
99
Data de Apresentação
14/07/2025
Número do Protocolo
1323
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 048/2025, de iniciativa da Vereadora Rosângela Aparecida de Assis, que "Institui o Programa 'Roda de Chimarrão: Vozes Femininas de Telêmaco' no âmbito do Município de Telêmaco Borba."
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Institui o programa “Roda de Chimarrão: Vozes Femininas de Telêmaco Borba” no município de Telêmaco Borba.
PARECER:
O Projeto de Lei em exame tem como objetivo a criação do programa “Roda de Chimarrão: Vozes Femininas de Telêmaco Borba”, com o intuito de promover espaços de diálogo, acolhimento e fortalecimento da rede de apoio entre mulheres, valorizando a escuta ativa nas comunidades.
A proposta estabelece princípios norteadores do programa, tais como: fortalecimento da rede de apoio entre mulheres, promoção de saúde, bem-estar e cidadania, combate à violência contra a mulher, e estímulo à escuta ativa comunitária. As rodas de conversa ocorrerão preferencialmente no primeiro domingo de cada mês, no período da manhã ou fim da tarde, conforme a disponibilidade das comunidades envolvidas.
A matéria tratada no projeto é de interesse local e está inserida na competência legislativa do Município, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, o programa proposto tem caráter social e educativo, alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da promoção dos direitos sociais.
Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que o projeto não trata de estrutura administrativa nem cria cargos, funções ou despesas diretas ao erário, tratando-se de proposição de natureza programática e orientadora de políticas públicas.
Também estão respeitados os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, além de estar em consonância com diretrizes de enfrentamento à violência de gênero e fortalecimento de políticas públicas voltadas à mulher.
Considerando o mérito social da proposta e sua adequação à legislação vigente, esta Comissão opina pela legalidade, constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 048/2025, podendo seguir para deliberação em Plenário.
Telêmaco Borba, 08 de Julho de 2025
Elisângela Resende Saldivar – relator
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Everton Fernando Soares – vogal
RELATÓRIO:
Institui o programa “Roda de Chimarrão: Vozes Femininas de Telêmaco Borba” no município de Telêmaco Borba.
PARECER:
O Projeto de Lei em exame tem como objetivo a criação do programa “Roda de Chimarrão: Vozes Femininas de Telêmaco Borba”, com o intuito de promover espaços de diálogo, acolhimento e fortalecimento da rede de apoio entre mulheres, valorizando a escuta ativa nas comunidades.
A proposta estabelece princípios norteadores do programa, tais como: fortalecimento da rede de apoio entre mulheres, promoção de saúde, bem-estar e cidadania, combate à violência contra a mulher, e estímulo à escuta ativa comunitária. As rodas de conversa ocorrerão preferencialmente no primeiro domingo de cada mês, no período da manhã ou fim da tarde, conforme a disponibilidade das comunidades envolvidas.
A matéria tratada no projeto é de interesse local e está inserida na competência legislativa do Município, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, o programa proposto tem caráter social e educativo, alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da promoção dos direitos sociais.
Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que o projeto não trata de estrutura administrativa nem cria cargos, funções ou despesas diretas ao erário, tratando-se de proposição de natureza programática e orientadora de políticas públicas.
Também estão respeitados os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, além de estar em consonância com diretrizes de enfrentamento à violência de gênero e fortalecimento de políticas públicas voltadas à mulher.
Considerando o mérito social da proposta e sua adequação à legislação vigente, esta Comissão opina pela legalidade, constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 048/2025, podendo seguir para deliberação em Plenário.
Telêmaco Borba, 08 de Julho de 2025
Elisângela Resende Saldivar – relator
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Everton Fernando Soares – vogal