Indicação nº 734 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
734
Data de Apresentação
21/07/2025
Número do Protocolo
1361
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"INDICA À SENHORA PREFEITA, QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE, QUE SEJA ESTUDADA A POSSIBILIDADE DE INCLUIR, SEM QUALQUER FORMA DE EXCLUSÃO, OS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS DURANTE A COLÔNIA DE FÉRIAS MUNICIPAL."
Indexação
POSSIBILIDADE DE INCLUIR, SEM QUALQUER FORMA DE EXCLUSÃO, OS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS DURANTE A COLÔNIA DE FÉRIAS MUNICIPAL
Observação
INDICAÇÃO Nº 34/2025
A vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica à senhora Prefeita que seja estudada a possibilidade de incluir, sem qualquer forma de exclusão, os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas atividades promovidas durante a colônia de férias municipal.
.
J U S T I F I C A T I V A
A inclusão é um princípio fundamental da educação e da convivência social, e deve ser efetivada em todas as iniciativas promovidas pelo poder público. Os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem direito à participação plena em atividades educacionais, recreativas e de lazer, com o devido apoio e acompanhamento, sempre que necessário.
Sala das sessões, 16 de Julho 2025.
A vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica à senhora Prefeita que seja estudada a possibilidade de incluir, sem qualquer forma de exclusão, os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas atividades promovidas durante a colônia de férias municipal.
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J U S T I F I C A T I V A
A inclusão é um princípio fundamental da educação e da convivência social, e deve ser efetivada em todas as iniciativas promovidas pelo poder público. Os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem direito à participação plena em atividades educacionais, recreativas e de lazer, com o devido apoio e acompanhamento, sempre que necessário.
Sala das sessões, 16 de Julho 2025.