Indicação nº 743 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

743

Data de Apresentação

21/07/2025

Número do Protocolo

1378

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “INDICA A SENHORA PREFEITA QUE, POR MEIO DO SETOR COMPETENTE, SEJA REALIZADA A INSTALAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS), COM A DEVIDA SINALIZAÇÃO, NA RUA PRUDENTE DE MORAES, EM FRENTE AO NÚMERO 579.”

    Indexação

    INSTALAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS), COM A DEVIDA SINALIZAÇÃO, NA RUA PRUDENTE DE MORAES, EM FRENTE AO NÚMERO 579.”

    Observação

    justificativa a presente indicação visa atender a uma demanda urgente da comunidade local, tendo em vista a constante situação de risco enfrentada pelos moradores e pedestres que transitam pela rua prudente de moraes, especialmente nas proximidades do número 579. neste trecho da via, há um intenso fluxo de veículos provenientes de um supermercado situado nas imediações, bem como de caminhões de carga que realizam descarregamentos com frequência. muitos destes motoristas trafegam em alta velocidade, desrespeitando os limites legais da via e colocando em risco a integridade física e a vida de pedestres. o cenário é ainda mais preocupante devido à presença de crianças, idosos e famílias inteiras que residem nas proximidades e utilizam diariamente a calçada e travessia do local. já foram registradas diversas situações de quase-acidentes, o que demonstra a urgência de uma medida preventiva. além de ser uma ação de segurança pública, a instalação de um quebra-molas nesse ponto específico é uma medida de justiça com os moradores, que merecem respeito, proteção e atenção do poder público. ressaltamos que a medida tem respaldo no código de trânsito brasileiro, que autoriza a implantação de redutores de velocidade em locais com comprovado risco à integridade de pedestres e excesso de velocidade por parte dos motoristas. portanto, contamos com a sensibilidade da administração municipal para que esta medida seja adotada com brevidade, antes que ocorram acidentes graves ou irreparáveis.
    Protocolo: 1378/2025, Data Protocolo: 17/07/2025 - Horário: 12:31:48