Indicação nº 743 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
743
Data de Apresentação
21/07/2025
Número do Protocolo
1378
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“INDICA A SENHORA PREFEITA QUE, POR MEIO DO SETOR COMPETENTE, SEJA REALIZADA A INSTALAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS), COM A DEVIDA SINALIZAÇÃO, NA RUA PRUDENTE DE MORAES, EM FRENTE AO NÚMERO 579.”
Indexação
INSTALAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS), COM A DEVIDA SINALIZAÇÃO, NA RUA PRUDENTE DE MORAES, EM FRENTE AO NÚMERO 579.”
Observação
justificativa a presente indicação visa atender a uma demanda urgente da comunidade local, tendo em vista a constante situação de risco enfrentada pelos moradores e pedestres que transitam pela rua prudente de moraes, especialmente nas proximidades do número 579. neste trecho da via, há um intenso fluxo de veículos provenientes de um supermercado situado nas imediações, bem como de caminhões de carga que realizam descarregamentos com frequência. muitos destes motoristas trafegam em alta velocidade, desrespeitando os limites legais da via e colocando em risco a integridade física e a vida de pedestres. o cenário é ainda mais preocupante devido à presença de crianças, idosos e famílias inteiras que residem nas proximidades e utilizam diariamente a calçada e travessia do local. já foram registradas diversas situações de quase-acidentes, o que demonstra a urgência de uma medida preventiva. além de ser uma ação de segurança pública, a instalação de um quebra-molas nesse ponto específico é uma medida de justiça com os moradores, que merecem respeito, proteção e atenção do poder público. ressaltamos que a medida tem respaldo no código de trânsito brasileiro, que autoriza a implantação de redutores de velocidade em locais com comprovado risco à integridade de pedestres e excesso de velocidade por parte dos motoristas. portanto, contamos com a sensibilidade da administração municipal para que esta medida seja adotada com brevidade, antes que ocorram acidentes graves ou irreparáveis.