Emenda nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
28/07/2025
Número do Protocolo
1399
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 005/2025, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 039/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que “Dispõe sobre a concessão de medicamentos da rede pública municipal de saúde - SUS - aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, em casos de o usuário já ter o acompanhamento via Secretaria Municipal de Saúde e estejam em fila de espera para agendamento com especialistas e dá outras providências”, passando a Súmula a vigorar com a seguinte redação: Súmula: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE - SUS - AOS USUÁRIOS QUE APRESENTEM RECEITAS PRESCRITAS POR MÉDICOS DE CLÍNICAS PARTICULARES, CONVENIADOS OU COOPERADOS A PLANOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Indexação
altera a súmula do Projeto de Lei Ordinária Nº 039/2025
Observação
EMENDA Nº 00/25
Projeto de Lei Ordinária nº 039/25
A Comissão de Redação, Justiça e Redação, no uso de suas prerrogativas legais e, em conformidade com o que dispõem os Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de Lei Ordinária nº 039/25 de autoria do Vereador Antonio Marco de Almeida que ““Dispõe sobre a concessão de medicamentos da rede pública municipal de saúde - SUS - aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, em casos de o usuário já ter o acompanhamento via Secretaria Municipal de Saúde e estejam em fila de espera para agendamento com especialistas e dá outras providências.”, passando a Súmula e o art. 1°, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Súmula passará a ter a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE - SUS - AOS USUÁRIOS QUE APRESENTEM RECEITAS PRESCRITAS POR MÉDICOS DE CLÍNICAS PARTICULARES, CONVENIADOS OU COOPERADOS A PLANOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º O Artigo 1º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Município de Telêmaco Borba efetuará o fornecimento de medicamentos pertencentes ao estoque da Rede Municipal de Saúde também para pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares ou médicos conveniados a planos de saúde, mesmo que o paciente não seja atendido pelo SUS, desde que os medicamentos estejam na lista de medicamentos disponíveis no Município”.
JUSTIFICATIVA
A referida emenda tem por objetivo alterar o Art. 1º e consequentemente a Súmula do Projeto, à fim de que o mesmo de fato atenda a universalidade que de fato objetiva o SUS.
Sala das Sessões, 09 de julho de 2025.
Antonio Marco de Almeida Elisângela Rezende Saldivar
Presidente Relator
Everton Fernando Soares
Vogal
Projeto de Lei Ordinária nº 039/25
A Comissão de Redação, Justiça e Redação, no uso de suas prerrogativas legais e, em conformidade com o que dispõem os Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de Lei Ordinária nº 039/25 de autoria do Vereador Antonio Marco de Almeida que ““Dispõe sobre a concessão de medicamentos da rede pública municipal de saúde - SUS - aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, em casos de o usuário já ter o acompanhamento via Secretaria Municipal de Saúde e estejam em fila de espera para agendamento com especialistas e dá outras providências.”, passando a Súmula e o art. 1°, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Súmula passará a ter a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE - SUS - AOS USUÁRIOS QUE APRESENTEM RECEITAS PRESCRITAS POR MÉDICOS DE CLÍNICAS PARTICULARES, CONVENIADOS OU COOPERADOS A PLANOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º O Artigo 1º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Município de Telêmaco Borba efetuará o fornecimento de medicamentos pertencentes ao estoque da Rede Municipal de Saúde também para pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares ou médicos conveniados a planos de saúde, mesmo que o paciente não seja atendido pelo SUS, desde que os medicamentos estejam na lista de medicamentos disponíveis no Município”.
JUSTIFICATIVA
A referida emenda tem por objetivo alterar o Art. 1º e consequentemente a Súmula do Projeto, à fim de que o mesmo de fato atenda a universalidade que de fato objetiva o SUS.
Sala das Sessões, 09 de julho de 2025.
Antonio Marco de Almeida Elisângela Rezende Saldivar
Presidente Relator
Everton Fernando Soares
Vogal