Emenda nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

28/07/2025

Número do Protocolo

1399

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 005/2025, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 039/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que “Dispõe sobre a concessão de medicamentos da rede pública municipal de saúde - SUS - aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, em casos de o usuário já ter o acompanhamento via Secretaria Municipal de Saúde e estejam em fila de espera para agendamento com especialistas e dá outras providências”, passando a Súmula a vigorar com a seguinte redação: Súmula: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE - SUS - AOS USUÁRIOS QUE APRESENTEM RECEITAS PRESCRITAS POR MÉDICOS DE CLÍNICAS PARTICULARES, CONVENIADOS OU COOPERADOS A PLANOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    Indexação

    altera a súmula do Projeto de Lei Ordinária Nº 039/2025

    Observação

    EMENDA Nº 00/25
    Projeto de Lei Ordinária nº 039/25

    A Comissão de Redação, Justiça e Redação, no uso de suas prerrogativas legais e, em conformidade com o que dispõem os Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de Lei Ordinária nº 039/25 de autoria do Vereador Antonio Marco de Almeida que ““Dispõe sobre a concessão de medicamentos da rede pública municipal de saúde - SUS - aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, em casos de o usuário já ter o acompanhamento via Secretaria Municipal de Saúde e estejam em fila de espera para agendamento com especialistas e dá outras providências.”, passando a Súmula e o art. 1°, a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1º A Súmula passará a ter a seguinte redação:
    “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE - SUS - AOS USUÁRIOS QUE APRESENTEM RECEITAS PRESCRITAS POR MÉDICOS DE CLÍNICAS PARTICULARES, CONVENIADOS OU COOPERADOS A PLANOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Art. 2º O Artigo 1º passará a ter a seguinte redação:
    “Art. 1º O Município de Telêmaco Borba efetuará o fornecimento de medicamentos pertencentes ao estoque da Rede Municipal de Saúde também para pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares ou médicos conveniados a planos de saúde, mesmo que o paciente não seja atendido pelo SUS, desde que os medicamentos estejam na lista de medicamentos disponíveis no Município”.


    JUSTIFICATIVA
    A referida emenda tem por objetivo alterar o Art. 1º e consequentemente a Súmula do Projeto, à fim de que o mesmo de fato atenda a universalidade que de fato objetiva o SUS.

    Sala das Sessões, 09 de julho de 2025.

    Antonio Marco de Almeida Elisângela Rezende Saldivar
    Presidente Relator


    Everton Fernando Soares
    Vogal
    Protocolo: 1399/2025, Data Protocolo: 18/07/2025 - Horário: 13:00:07
    Data Votação: 28 de Julho de 2025