Parecer nº 106 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
106
Data de Apresentação
28/07/2025
Número do Protocolo
1442
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 042/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 044 de 23 de junho de 2025, que "Fica o artigo 56 da Lei Nº 2404 de 17 de novembro de 2021, acrescido dos §1º, §2º e §3º."
Indexação
Observação
DO OBJETO
Parecer Relativo á anáilise de Projeto de Lei Ordinária que acresceartigos a Lei Municipal 2404/2021. (Projeto de Lei 42/2024)
PARECER
A proposta segue orientações nacionais (Resolução CONANDA nº 231/2022) e foi encaminhada pelo próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reforçando sua importância.
Acreditamos que a medida traz mais segurança e organização ao funcionamento do Conselho Tutelar, garantindo o atendimento contínuo às crianças e adolescentes.
Dessa forma, emitimos parecer favorável ao projeto, por entendermos que é benéfico à população e fortalece a proteção dos direitos da infância e adolescência no município.
Ezequiel Ligoski Betim
RELATOR
Rosangela Aparecida de Assis
PRESIDENTE
Parecer Relativo á anáilise de Projeto de Lei Ordinária que acresceartigos a Lei Municipal 2404/2021. (Projeto de Lei 42/2024)
PARECER
A proposta segue orientações nacionais (Resolução CONANDA nº 231/2022) e foi encaminhada pelo próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reforçando sua importância.
Acreditamos que a medida traz mais segurança e organização ao funcionamento do Conselho Tutelar, garantindo o atendimento contínuo às crianças e adolescentes.
Dessa forma, emitimos parecer favorável ao projeto, por entendermos que é benéfico à população e fortalece a proteção dos direitos da infância e adolescência no município.
Ezequiel Ligoski Betim
RELATOR
Rosangela Aparecida de Assis
PRESIDENTE