Parecer nº 108 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
108
Data de Apresentação
28/07/2025
Número do Protocolo
1445
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 046/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "Institui e define a prática da Telemedicina como modalidade de atendimento médico na rede de saúde pública do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências."
Indexação
Observação
DO OBJETO
Parecer Relativo á análise de Projeto de Lei Órdinaria. ( Projeto de Lei 46/2025).
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei apresentado por parlamentar que Institui e Define a Prática da Telemedicina como Modalidade de Atendimento Médico na Rede de Saúde Pública do Município de Telêmaco Borba e Dá Outras Providencias
O tema é importante e atual, e a iniciativa do parlamentar é válida e por entender que o projeto representa um importante avanço no acesso à saúde pública, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, moradores de áreas afastadas e usuários do SUS em geral.
A utilização da tecnologia para ampliar o atendimento médico, com segurança, qualidade e respeito à legislação vigente, beneficiará diretamente a população, promovendo agilidade, conforto e dignidade no cuidado à saúde.
Diante disso, somos pela aprovação do referido Projeto de Lei.
Ezequiel Ligoski Betim
RELATOR
Rosangela Aparecida de Assis
PRESIDENTE
Parecer Relativo á análise de Projeto de Lei Órdinaria. ( Projeto de Lei 46/2025).
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei apresentado por parlamentar que Institui e Define a Prática da Telemedicina como Modalidade de Atendimento Médico na Rede de Saúde Pública do Município de Telêmaco Borba e Dá Outras Providencias
O tema é importante e atual, e a iniciativa do parlamentar é válida e por entender que o projeto representa um importante avanço no acesso à saúde pública, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, moradores de áreas afastadas e usuários do SUS em geral.
A utilização da tecnologia para ampliar o atendimento médico, com segurança, qualidade e respeito à legislação vigente, beneficiará diretamente a população, promovendo agilidade, conforto e dignidade no cuidado à saúde.
Diante disso, somos pela aprovação do referido Projeto de Lei.
Ezequiel Ligoski Betim
RELATOR
Rosangela Aparecida de Assis
PRESIDENTE