Parecer nº 126 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

126

Data de Apresentação

13/08/2025

Número do Protocolo

1575

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 058/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 057 de 06 de agosto de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 58/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 990.000,00.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos”, através da dotação 3.3.90.46.00 – Auxílio-alimentação na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre).
    Os recursos no valor de R$ 990.000,00 são provenientes da anulação fixada para os projetos/atividades de “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Unidade - SMA”, “Manutenção das Atividades do Gabinete – Secretaria Municipal de Administração”, “Manutenção das Atividades da Tecnologia da Informação e Comunicação”, “Infraestrutura de Tecnologia da Informação”, “Manutenção dos Serviços da Torre de TV”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Materiais e Suprimentos”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Licitações”, “Manutenção das Atividades de Segurança de Trabalho e Orientação Ocupacional”, “Programa de Incentivos ao Servidor Público Municipal”, “Fomentar cursos e treinamentos a partir do conhecimento dos servidores” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração” na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre) junto à Secretaria Municipal de Administração.
    Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    ​A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    Telêmaco Borba, 12 de agosto de 2025.


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    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator

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    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 1575/2025, Data Protocolo: 12/08/2025 - Horário: 20:36:06