Indicação nº 818 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
818
Data de Apresentação
18/08/2025
Número do Protocolo
1583
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"INDICA À SENHORA PREFEITA QUE SEJA AVALIADA A POSSIBILIDADE DE NÃO EFETUAR O DESCONTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE REALIZAM VIAGENS A SERVIÇO."
Indexação
DESCONTO DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE REALIZAM VIAGENS A SERVIÇO
Observação
Os servidores que realizam viagens a serviço do município recebem diárias para custeio de alimentação e outras despesas, porém o pagamento dessas diárias, em muitos casos, ocorre somente após 10 dias ou mais da realização da viagem. Durante esse período, ao ter o vale-alimentação descontado, o servidor permanece sem o benefício e também sem acesso imediato à diária, o que pode comprometer suas condições financeiras e de alimentação no deslocamento. A manutenção do vale-alimentação até o efetivo pagamento da diária é uma medida de justiça e valorização do servidor, evitando prejuízos e garantindo que ele possa desempenhar suas funções de forma adequada, mesmo quando se encontra fora de sua sede de trabalho.