Indicação nº 818 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

818

Data de Apresentação

18/08/2025

Número do Protocolo

1583

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "INDICA À SENHORA PREFEITA QUE SEJA AVALIADA A POSSIBILIDADE DE NÃO EFETUAR O DESCONTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE REALIZAM VIAGENS A SERVIÇO."

    Indexação

    DESCONTO DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE REALIZAM VIAGENS A SERVIÇO

    Observação

    Os servidores que realizam viagens a serviço do município recebem diárias para custeio de alimentação e outras despesas, porém o pagamento dessas diárias, em muitos casos, ocorre somente após 10 dias ou mais da realização da viagem. Durante esse período, ao ter o vale-alimentação descontado, o servidor permanece sem o benefício e também sem acesso imediato à diária, o que pode comprometer suas condições financeiras e de alimentação no deslocamento. A manutenção do vale-alimentação até o efetivo pagamento da diária é uma medida de justiça e valorização do servidor, evitando prejuízos e garantindo que ele possa desempenhar suas funções de forma adequada, mesmo quando se encontra fora de sua sede de trabalho.
    Protocolo: 1583/2025, Data Protocolo: 13/08/2025 - Horário: 14:38:53