Parecer nº 128 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
128
Data de Apresentação
18/08/2025
Número do Protocolo
1589
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 054/2025, de iniciativa dos Vereadores Everton Fernando Soares e Thiago Talevi Pereira da Silva, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da consulta ao banco de dados da Agência do Trabalhador de Telêmaco Borba para a contratação de empregados pelas empresas que prestam serviços ao Município e dá outras providências.”
Indexação
Observação
DO OBJETO
Parecer Relativo á análise de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa parlamentar, que " Dispõe sobre a obrigatoriedade da consulta ao banco de dados da Agência do Trabalhador de Telêmaco Borba para a contratação de empregados pelas empresas que prestam serviços ao Município e dá outras providências.”
PARECER
O Projeto de Lei 054/2025 incentiva a contratação de trabalhadores locais e fortalece a economia do município. Não impõe contratação obrigatória, apenas a consulta prévia, respeitando a autonomia das empresas e a legislação vigente.
O texto é claro, objetivo e está de acordo com as normas legais.
Diante disso, a Comissão opina favoravelmente
Rosangela Aparecida de Assis
PRESIDENTE
Ezequiel Ligoski Betim
VOGAL
Parecer Relativo á análise de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa parlamentar, que " Dispõe sobre a obrigatoriedade da consulta ao banco de dados da Agência do Trabalhador de Telêmaco Borba para a contratação de empregados pelas empresas que prestam serviços ao Município e dá outras providências.”
PARECER
O Projeto de Lei 054/2025 incentiva a contratação de trabalhadores locais e fortalece a economia do município. Não impõe contratação obrigatória, apenas a consulta prévia, respeitando a autonomia das empresas e a legislação vigente.
O texto é claro, objetivo e está de acordo com as normas legais.
Diante disso, a Comissão opina favoravelmente
Rosangela Aparecida de Assis
PRESIDENTE
Ezequiel Ligoski Betim
VOGAL