Parecer nº 136 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

136

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

1735

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 059/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 059 de 11 de agosto de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.024.841,00 (um milhão, vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais)." (readequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação)

    Indexação

    Observação

    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos aos projetos/atividades de “Reforma das Escolas Municipais Dep. Fabiano Braga Cortes, Dep. Péricles Pacheco da Silva, Profª Etelvina Arzua, 31 de março, Regente Feijó e Bento Mossurunga” e “Manutenção das Atividades da Educação Infantil 0 a 3 anos dos CMEIS/Apoio” da Secretaria Municipal de Educação, através das dotações 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações na fonte 104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica).
    A verba de R$ 1.024.841,00 é proveniente da anulação fixada para os projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário”, “Aquisição de veículos para o setor de Infraestrutura Escolar, Seção de Transporte Escolar e Movimentação de Pessoal e Seção de Apoio ao Estudante”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Planejamento do Ensino e Aperfeiçoamento Técnico Pedagógico”, “Realização de Práticas Pedagógicas por meio do Prêmio Professor Paulo Freire”, “Manutenção das Atividades da Educação Infantil 0 a 3 anos dos CMEIS” na fonte 104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) junto a Secretaria Municipal de Educação.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise, bem como Memorandos anexos justificam que existe a necessidade de realizar a cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal 31 de março e manutenção das atividades da educação infantil e ensino fundamental (material de consumo e serviços diversos). Ante o exposto, verifica-se que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classificando-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, que é o caso do Projeto em análise e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    Telêmaco Borba, 03 de setembro de 2025.



    Felipe Pedroso da Silva Relator
    Anderson Antunes
    Presidente
    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 1735/2025, Data Protocolo: 03/09/2025 - Horário: 9:57:29