Parecer nº 143 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

143

Data de Apresentação

15/09/2025

Número do Protocolo

1838

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 067/2025, de iniciativa dos Vereadores Thiago Talevi Pereira da Silva, Antonio Marco de Almeida e Everton Fernando Soares, que "Altera dispositivos da Lei Nº 2183/2017."

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO






    RELATÓRIO:

    Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.183/2017, modificando o artigo 1º, com a exclusão do parágrafo único e inclusão dos §§ 1º e 2º.


    PARECER:
    O Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025 tem por objetivo promover alteração na Lei Municipal nº 2.183/2017, especificamente no artigo 1º, excluindo o parágrafo único existente e incluindo dois novos parágrafos (§1º e §2º).

    A proposição atende aos requisitos legais e regimentais quanto à iniciativa, forma e competência legislativa, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. Não se verifica vício de constitucionalidade ou ilegalidade que impeça sua tramitação, tampouco a criação de atribuições indevidas ao Poder Executivo.

    Trata-se, portanto, de matéria legítima e compatível com a esfera de atuação do Poder Legislativo, respeitando os princípios da legalidade e da razoabilidade.

    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025, devendo o mesmo seguir para as demais comissões competentes e, posteriormente, ser submetido à apreciação do Plenário, que é soberano em sua decisão.


    Elisângela Resende Saldivar – relator
    Protocolo: 1838/2025, Data Protocolo: 12/09/2025 - Horário: 13:27:23