Parecer nº 143 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
143
Data de Apresentação
15/09/2025
Número do Protocolo
1838
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 067/2025, de iniciativa dos Vereadores Thiago Talevi Pereira da Silva, Antonio Marco de Almeida e Everton Fernando Soares, que "Altera dispositivos da Lei Nº 2183/2017."
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.183/2017, modificando o artigo 1º, com a exclusão do parágrafo único e inclusão dos §§ 1º e 2º.
PARECER:
O Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025 tem por objetivo promover alteração na Lei Municipal nº 2.183/2017, especificamente no artigo 1º, excluindo o parágrafo único existente e incluindo dois novos parágrafos (§1º e §2º).
A proposição atende aos requisitos legais e regimentais quanto à iniciativa, forma e competência legislativa, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. Não se verifica vício de constitucionalidade ou ilegalidade que impeça sua tramitação, tampouco a criação de atribuições indevidas ao Poder Executivo.
Trata-se, portanto, de matéria legítima e compatível com a esfera de atuação do Poder Legislativo, respeitando os princípios da legalidade e da razoabilidade.
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025, devendo o mesmo seguir para as demais comissões competentes e, posteriormente, ser submetido à apreciação do Plenário, que é soberano em sua decisão.
Elisângela Resende Saldivar – relator
RELATÓRIO:
Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.183/2017, modificando o artigo 1º, com a exclusão do parágrafo único e inclusão dos §§ 1º e 2º.
PARECER:
O Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025 tem por objetivo promover alteração na Lei Municipal nº 2.183/2017, especificamente no artigo 1º, excluindo o parágrafo único existente e incluindo dois novos parágrafos (§1º e §2º).
A proposição atende aos requisitos legais e regimentais quanto à iniciativa, forma e competência legislativa, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. Não se verifica vício de constitucionalidade ou ilegalidade que impeça sua tramitação, tampouco a criação de atribuições indevidas ao Poder Executivo.
Trata-se, portanto, de matéria legítima e compatível com a esfera de atuação do Poder Legislativo, respeitando os princípios da legalidade e da razoabilidade.
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025, devendo o mesmo seguir para as demais comissões competentes e, posteriormente, ser submetido à apreciação do Plenário, que é soberano em sua decisão.
Elisângela Resende Saldivar – relator