Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

72

Data de Apresentação

15/09/2025

Número do Protocolo

1762

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária Nº 072/2025, de iniciativa dos Vereadores Everton Fernando Soares e Thiago Talevi Pereira da Silva, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de treinamento em primeiros socorros, com ênfase na Manobra de Heimlich e na prevenção de acidentes com recém-nascidos, durante o acompanhamento pré-natal e pós-parto nas unidades de saúde do Município, e dá outras providências".

    Indexação

    obrigatoriedade da oferta de treinamento em primeiros socorros, com ênfase na Manobra de Heimlich e na prevenção de acidentes com recém-nascidos, durante o acompanhamento pré-natal e pós-parto nas unidades de saúde do Município

    Observação

    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA – ESTADO DO PARANÁ
    PROJETO DE LEI Nº ___/2025

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de treinamento em primeiros socorros, com ênfase na Manobra de Heimlich e na prevenção de acidentes com recém-nascidos, durante o acompanhamento pré-natal e pós-parto nas unidades de saúde do Município, e dá outras providências.
    Art. 1º
    Fica incluída, no acompanhamento pré-natal e pós-parto realizado pelas unidades de saúde do município, a obrigatoriedade da oferta de orientações e treinamento em primeiros socorros, com foco na prevenção de engasgamentos, morte súbita infantil e acidentes domésticos, destinados às gestantes, parturientes e seus acompanhantes.
    Art. 2º
    O treinamento deverá contemplar, no mínimo:
    I – identificação de sinais de engasgamento em adultos, gestantes e recém-nascidos;
    II – instruções práticas sobre a aplicação correta da Manobra de Heimlich, observadas as adaptações específicas para gestantes;
    III – orientações sobre prevenção de acidentes infantis, incluindo posição correta para dormir, cuidados com alimentação e manutenção de ambiente seguro.
    Art. 3º
    As atividades previstas nesta Lei poderão ser ministradas por profissionais de saúde das unidades municipais, equipes interdisciplinares ou agentes comunitários de saúde, durante consultas de pré-natal, internações para parto e consultas de acompanhamento do bebê (puericultura).
    Art. 4º
    O treinamento será extensivo aos acompanhantes e familiares, visando ampliar a rede de proteção à criança e à mãe.
    Art. 5º
    O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades de classe para a execução desta Lei.
    Art. 6º
    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Art. 7º
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    JUSTIFICATIVA
    Este Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior segurança e proteção à vida da mãe e do bebê, por meio da inclusão de treinamento em primeiros socorros durante o acompanhamento pré-natal e pós-parto nas unidades de saúde do município.
    Dados do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria demonstram que o engasgamento é uma das principais causas de óbito acidental em crianças menores de um ano. Situações de emergência como estas exigem resposta imediata, e o preparo de pais, mães e familiares é fundamental para salvar vidas.
    A iniciativa encontra respaldo na Lei nº 21.574/2023, do Estado do Paraná, que já incluiu a capacitação em primeiros socorros e a Manobra de Heimlich como direito das gestantes. A presente proposta busca trazer este avanço para o âmbito municipal, aproximando ainda mais essa proteção da população local.
    A Manobra de Heimlich é reconhecida mundialmente como medida eficaz em casos de engasgamento, devendo ser adaptada para gestantes por meio da compressão torácica, em vez da abdominal, conforme recomendam especialistas da área médica.
    Ao integrar esse treinamento às consultas de pré-natal, parto e acompanhamento pós-parto, o município estará contribuindo para a redução de mortes evitáveis, fortalecendo a rede de cuidado e proteção à vida.
    Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

    Everton Fernando Soares Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vereador Vereador

    Telêmaco Borba – PR, ___ de ____________ de 2025.
    Protocolo: 1762/2025, Data Protocolo: 04/09/2025 - Horário: 17:12:31