Projeto de Resolução nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
1849
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Resolução Nº 003/2025, de iniciativa dos Vereadores Felipe Pedroso da Silva, Ezequiel Ligoski Betim, Klecius dos Santos Silva, Paulo Cesar de Oliveira, que "Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Telêmaco Borba/PR, para adequar o horário das sessões ordinárias e assegurar o uso da Palavra Livre e da Explicação Pessoal por todos os vereadores regularmente inscritos."
Indexação
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Observação
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Telêmaco Borba/PR, para adequar o horário das sessões ordinárias e assegurar o uso da Palavra Livre e da Explicação Pessoal por todos os vereadores regularmente inscritos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, resolve:
Art. 1º
O art. 71 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71 – As sessões ordinárias terão início às 15h30min, nas segundas-feiras, com duração máxima de 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas por até 1 (uma) hora, nos termos do art. 73.”
Art. 2º
O art. 84 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 – A sessão poderá ser prorrogada para a fase de Explicação Pessoal, sempre que houver vereadores inscritos em livro próprio, dispensada a votação, observado o limite previsto no art. 71 quanto à duração máxima da reunião.
Parágrafo único – A prorrogação dar-se-á exclusivamente para assegurar o uso da palavra
aos vereadores inscritos, não podendo ser utilizada para deliberação de outras matérias.”
Art. 3º
Fica acrescido o § 5º ao art. 79 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
“§ 5º – A inscrição no livro próprio para o Grande Expediente assegura ao vereador o direito ao uso da palavra, devendo a sessão ser prorrogada, se necessário, para que todos os inscritos possam se manifestar, respeitado o limite previsto no art. 71.”
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2025.
Vereador(a) Autor(a)
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo assegurar o pleno direito de manifestação dos vereadores no uso da Palavra Livre e da Explicação Pessoal, garantindo que nenhum parlamentar regularmente inscrito seja impedido de se manifestar em razão da limitação do tempo total da sessão.
A medida não visa ampliar o tempo individual de fala, que permanece em 8 (oito) minutos para o Grande Expediente e 10 (dez) minutos para a Explicação Pessoal, mas sim assegurar a igualdade de oportunidade entre todos os membros da Casa.
O direito de uso da palavra é instrumento essencial para o exercício do mandato parlamentar, permitindo a defesa de posições, a prestação de contas à população e o fortalecimento do debate democrático.
Com esta alteração, harmoniza-se o Regimento Interno ao atual horário de início das sessões ordinárias (15h30min) e resguarda-se a prerrogativa de prorrogação, já prevista no art. 71 e art. 73, garantindo segurança jurídica e evitando lacunas interpretativas.
A medida encontra respaldo no art. 60 do Regimento Interno, que permite alterações por meio de Resolução, e reforça a transparência e a representatividade do processo legislativo.
__________________
Felipe Pedroso
Vereador
__________________
Everton Fernando
Vereador
__________________
Klecius dos Santos Silva
Vereador
__________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vereador
__________________
Paulo Cesar
Vereador
_________________
Rosangela Aparecida
Vereador
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Telêmaco Borba/PR, para adequar o horário das sessões ordinárias e assegurar o uso da Palavra Livre e da Explicação Pessoal por todos os vereadores regularmente inscritos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, resolve:
Art. 1º
O art. 71 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71 – As sessões ordinárias terão início às 15h30min, nas segundas-feiras, com duração máxima de 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas por até 1 (uma) hora, nos termos do art. 73.”
Art. 2º
O art. 84 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 – A sessão poderá ser prorrogada para a fase de Explicação Pessoal, sempre que houver vereadores inscritos em livro próprio, dispensada a votação, observado o limite previsto no art. 71 quanto à duração máxima da reunião.
Parágrafo único – A prorrogação dar-se-á exclusivamente para assegurar o uso da palavra
aos vereadores inscritos, não podendo ser utilizada para deliberação de outras matérias.”
Art. 3º
Fica acrescido o § 5º ao art. 79 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
“§ 5º – A inscrição no livro próprio para o Grande Expediente assegura ao vereador o direito ao uso da palavra, devendo a sessão ser prorrogada, se necessário, para que todos os inscritos possam se manifestar, respeitado o limite previsto no art. 71.”
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2025.
Vereador(a) Autor(a)
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo assegurar o pleno direito de manifestação dos vereadores no uso da Palavra Livre e da Explicação Pessoal, garantindo que nenhum parlamentar regularmente inscrito seja impedido de se manifestar em razão da limitação do tempo total da sessão.
A medida não visa ampliar o tempo individual de fala, que permanece em 8 (oito) minutos para o Grande Expediente e 10 (dez) minutos para a Explicação Pessoal, mas sim assegurar a igualdade de oportunidade entre todos os membros da Casa.
O direito de uso da palavra é instrumento essencial para o exercício do mandato parlamentar, permitindo a defesa de posições, a prestação de contas à população e o fortalecimento do debate democrático.
Com esta alteração, harmoniza-se o Regimento Interno ao atual horário de início das sessões ordinárias (15h30min) e resguarda-se a prerrogativa de prorrogação, já prevista no art. 71 e art. 73, garantindo segurança jurídica e evitando lacunas interpretativas.
A medida encontra respaldo no art. 60 do Regimento Interno, que permite alterações por meio de Resolução, e reforça a transparência e a representatividade do processo legislativo.
__________________
Felipe Pedroso
Vereador
__________________
Everton Fernando
Vereador
__________________
Klecius dos Santos Silva
Vereador
__________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vereador
__________________
Paulo Cesar
Vereador
_________________
Rosangela Aparecida
Vereador