Projeto de Resolução nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

1849

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Resolução Nº 003/2025, de iniciativa dos Vereadores Felipe Pedroso da Silva, Ezequiel Ligoski Betim, Klecius dos Santos Silva, Paulo Cesar de Oliveira, que "Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Telêmaco Borba/PR, para adequar o horário das sessões ordinárias e assegurar o uso da Palavra Livre e da Explicação Pessoal por todos os vereadores regularmente inscritos."

    Indexação

    Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Telêmaco Borba

    Observação

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
    Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Telêmaco Borba/PR, para adequar o horário das sessões ordinárias e assegurar o uso da Palavra Livre e da Explicação Pessoal por todos os vereadores regularmente inscritos.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, resolve:
    Art. 1º
    O art. 71 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 71 – As sessões ordinárias terão início às 15h30min, nas segundas-feiras, com duração máxima de 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas por até 1 (uma) hora, nos termos do art. 73.”
    Art. 2º
    O art. 84 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 84 – A sessão poderá ser prorrogada para a fase de Explicação Pessoal, sempre que houver vereadores inscritos em livro próprio, dispensada a votação, observado o limite previsto no art. 71 quanto à duração máxima da reunião.

    Parágrafo único – A prorrogação dar-se-á exclusivamente para assegurar o uso da palavra
    aos vereadores inscritos, não podendo ser utilizada para deliberação de outras matérias.”
    Art. 3º
    Fica acrescido o § 5º ao art. 79 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

    “§ 5º – A inscrição no livro próprio para o Grande Expediente assegura ao vereador o direito ao uso da palavra, devendo a sessão ser prorrogada, se necessário, para que todos os inscritos possam se manifestar, respeitado o limite previsto no art. 71.”
    Art. 4º
    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Sala das Sessões, de de 2025.



    Vereador(a) Autor(a)

    JUSTIFICATIVA
    A presente proposta tem por objetivo assegurar o pleno direito de manifestação dos vereadores no uso da Palavra Livre e da Explicação Pessoal, garantindo que nenhum parlamentar regularmente inscrito seja impedido de se manifestar em razão da limitação do tempo total da sessão.

    A medida não visa ampliar o tempo individual de fala, que permanece em 8 (oito) minutos para o Grande Expediente e 10 (dez) minutos para a Explicação Pessoal, mas sim assegurar a igualdade de oportunidade entre todos os membros da Casa.

    O direito de uso da palavra é instrumento essencial para o exercício do mandato parlamentar, permitindo a defesa de posições, a prestação de contas à população e o fortalecimento do debate democrático.

    Com esta alteração, harmoniza-se o Regimento Interno ao atual horário de início das sessões ordinárias (15h30min) e resguarda-se a prerrogativa de prorrogação, já prevista no art. 71 e art. 73, garantindo segurança jurídica e evitando lacunas interpretativas.

    A medida encontra respaldo no art. 60 do Regimento Interno, que permite alterações por meio de Resolução, e reforça a transparência e a representatividade do processo legislativo.

    __________________
    Felipe Pedroso
    Vereador
    __________________
    Everton Fernando
    Vereador
    __________________
    Klecius dos Santos Silva
    Vereador
    __________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vereador

    __________________
    Paulo Cesar
    Vereador
    _________________
    Rosangela Aparecida
    Vereador
    Protocolo: 1849/2025, Data Protocolo: 16/09/2025 - Horário: 13:52:56