Parecer nº 148 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

148

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

1877

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 005/2025, de iniciativa dos Vereadores, que “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO CAPITÃO JOÃO VITOR BEZERRA LIMA – CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO





    RELATÓRIO:

    Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Telêmaco Borba ao Capitão João Vitor Bezerra Lima, da Polícia Militar do Estado do Paraná.

    PARECER:
    O Projeto de Decreto Legislativo em análise tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário do Município de Telêmaco Borba ao Capitão João Vitor Bezerra Lima, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local no exercício de suas funções junto à Polícia Militar.
    A concessão de títulos honoríficos a personalidades que tenham contribuído de forma significativa com o Município é prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
    Trata-se de matéria de natureza político-administrativa, que não gera aumento de despesa obrigatória para o Poder Público, inexistindo vício de iniciativa ou qualquer afronta à Constituição ou à Lei Orgânica Municipal.
    O reconhecimento de cidadãos que colaboram para a segurança pública e para o desenvolvimento social da cidade fortalece os laços entre a comunidade e suas instituições, legitimando a presente honraria.
    Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2025 encontra-se dentro da legalidade, constitucionalidade e juridicidade, atendendo aos requisitos formais e materiais.
    Parecer: Opino de forma FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação, ficando a decisão final a cargo do Plenário da Câmara Municipal, instância soberana.




    TELÊMACO BORBA 16 de Setembro 2025



    Elisângela Resende Saldivar – relator



    Antonio Marco de Almeida- Presidente



    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 1877/2025, Data Protocolo: 18/09/2025 - Horário: 13:18:34