Indicação nº 934 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

934

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

1835

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "INDICO A SENHORA PREFEITA , POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE SEJA REALIZADO UM ESTUDO DE VIABILIDADE PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS GERAIS, DEVIDAMENTE CAPACITADA, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO."

    Indexação

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS GERAIS, DEVIDAMENTE CAPACITADA, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

    Observação

    as unidades de saúde de nosso município necessitam de serviços gerais especializados, especialmente em ambientes que demandam maior cuidado com a higienização, como salas de curativos, consultórios, pronto atendimento e demais locais que apresentam risco de contaminação biológica. atualmente, há déficit de servidores nesta área, o que compromete a qualidade da limpeza e coloca em risco não apenas os usuários, mas também os profissionais de saúde que atuam nesses espaços. a contratação de empresa terceirizada especializada permitiria não apenas suprir a falta de mão de obra, mas também garantir que os profissionais designados recebam treinamento adequado para atuar em ambientes contaminados, assegurando práticas seguras de desinfecção e higienização. cabe destacar que a lei federal nº 8.080/1990 (lei orgânica da saúde) determina que é dever do poder público garantir as condições necessárias para a promoção, proteção e recuperação da saúde. além disso, a norma Regulamentadora nº 32 (nr-32) do ministério do trabalho estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo a necessidade de adoção de medidas que reduzam os riscos de contaminação em ambientes hospitalares e ambulatoriais. portanto, a contratação de empresa terceirizada, com profissionais treinados e aptos a lidar com áreas críticas, se mostra medida necessária, urgente e em total conformidade com a legislação vigente, sendo uma ação que visa resguardar a saúde da população e garantir a segurança sanitária nos serviços oferecidos.
    Protocolo: 1835/2025, Data Protocolo: 12/09/2025 - Horário: 12:22:41