Parecer nº 152 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

152

Data de Apresentação

29/09/2025

Número do Protocolo

1918

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 071/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 063 de 04 de setembro de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 4.699.000,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e nove mil reais).” (despesas com salários e contribuições patronais dos servidores municipais)

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 71/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 4.699.000,00.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos aos projetos/atividades de “Manutenção do Serviço de Comunicação Social”, “Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município”, “Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração Financeira”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Pavimentação e Máquinas”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços Públicos”, “Manutenção da Divisão de Desenvolvimento Econômico”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Assistência a Comunidade e Programa de Horta Comunitária Urbana”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Recreação Orientada”, “Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária”, “Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMAS”, “Manutenção da Divisão de Proteção Social Básica”, “Manutenção das Atividades de Unidades do CRAS”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda”, “Manutenção da Divisão de Proteção Social Especial”, “Manutenção das Atividades dos CREAS”, “Manutenção das Atividades do CCAJ”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Projetos e Planejamento Urbano”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente”, “Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria – SEMOP”, “Implantação e Manutenção do Funcionamento da Guarda Municipal”, “Manutenção das Atividades da Coordenação de Segurança Pública e Patrimonial”, “Manutenção das Atividades de Coordenação de Trânsito e Transportes”, “Manutenção das Atividades da Divisão Cultural” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Turismo” das Secretarias Municipais de Governo; Administração; Finanças; Obras e Serviços Públicos; Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento; Esportes e Recreação; Saúde; Assistência Social; Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente; Ordem Pública; Cultura e Turismo; Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, através das dotações de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; Contribuições Patronais e Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
    A verba de R$ 4.699.000,00 é proveniente da anulação fixada para o projeto/atividade de “Manutenção do Gabinete do Secretário – SGG e do Gabinete do Prefeito”, “Manutenção do Serviço de Comunicação Social”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito”, “Manutenção das Atividades do Gabinete – Secretaria Municipal de Administração”, “Manutenção das Atividades da Tecnologia da Informação e Comunicação”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Materiais e Suprimentos”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMF”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração Financeira”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração Tributária”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMOSP”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Obras”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Pavimentação e Máquinas”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços Públicos”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMER”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Esportes”, “Manutenção do Funcionamento do Campus - UEPG”, “Manutenção do Polo da Universidade Aberta - UAB”, “Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMPUMA”, “Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria – SMCT” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Turismo” para as dotações de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Contribuições Patronais junto as Secretarias Municipais de Governo; Administração; Finanças; Obras e Serviços Públicos; Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento; Esportes e Recreação; Educação; Saúde; Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, Cultura e Turismo e Gabinete do Vice-Prefeito.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que existe a necessidade de realocar dotações das Secretarias Municipais para promover os ajustes necessários para garantir o empenhamento das verbas da folha de pagamento no restante do exercício. Ante o exposto, verifica-se que o presente Projeto está reforçando uma dotação específica, classificando-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, que é o caso do Projeto em análise e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    Telêmaco Borba, 12 de setembro de 2025.


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    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


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    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 1918/2025, Data Protocolo: 24/09/2025 - Horário: 8:01:04