Indicação nº 985 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
985
Data de Apresentação
06/10/2025
Número do Protocolo
1975
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"INDICO A SENHORA PREFEITA, POR MEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INSTITUIR PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E MÉDICO, PELO SUS, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE POSSUAM BOLETIM DE OCORRÊNCIA E MEDIDA PROTETIVA JUDICIAL."
Indexação
INSTITUIR PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E MÉDICO, PELO SUS, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE POSSUAM BOLETIM DE OCORRÊNCIA E MEDIDA PROTETIVA JUDICIAL
Observação
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação de direitos humanos e um problema de saúde pública. Muitas vítimas, além de lesões físicas, carregam marcas psicológicas profundas, como depressão, ansiedade e traumas que exigem atendimento rápido e especializado. a constituição federal, em seu artigo 196, assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Já a Lei nº 11.340/2006 (lei Maria da Penha), em seu artigo 9º, §3º, determina que o poder público deve garantir acesso prioritário das mulheres em situação de violência doméstica aos serviços de saúde. Dessa forma, ao exigir a apresentação de boletim de ocorrência e medida protetiva, busca-se assegurar que as mulheres que já formalizaram a denúncia e tiveram o reconhecimento judicial da situação de risco recebam atendimento psicológico e médico prioritário, garantindo proteção, acolhimento e amparo efetivo do poder público. Assim, a presente indicação reforça a aplicação da lei, promove cuidado integral à saúde da mulher e fortalece as políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.