Indicação nº 985 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

985

Data de Apresentação

06/10/2025

Número do Protocolo

1975

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "INDICO A SENHORA PREFEITA, POR MEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INSTITUIR PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E MÉDICO, PELO SUS, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE POSSUAM BOLETIM DE OCORRÊNCIA E MEDIDA PROTETIVA JUDICIAL."

    Indexação

    INSTITUIR PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E MÉDICO, PELO SUS, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE POSSUAM BOLETIM DE OCORRÊNCIA E MEDIDA PROTETIVA JUDICIAL

    Observação

    A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação de direitos humanos e um problema de saúde pública. Muitas vítimas, além de lesões físicas, carregam marcas psicológicas profundas, como depressão, ansiedade e traumas que exigem atendimento rápido e especializado. a constituição federal, em seu artigo 196, assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Já a Lei nº 11.340/2006 (lei Maria da Penha), em seu artigo 9º, §3º, determina que o poder público deve garantir acesso prioritário das mulheres em situação de violência doméstica aos serviços de saúde. Dessa forma, ao exigir a apresentação de boletim de ocorrência e medida protetiva, busca-se assegurar que as mulheres que já formalizaram a denúncia e tiveram o reconhecimento judicial da situação de risco recebam atendimento psicológico e médico prioritário, garantindo proteção, acolhimento e amparo efetivo do poder público. Assim, a presente indicação reforça a aplicação da lei, promove cuidado integral à saúde da mulher e fortalece as políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.
    Protocolo: 1975/2025, Data Protocolo: 30/09/2025 - Horário: 11:39:44