Parecer nº 155 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

155

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

2049

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Resolução Nº 003/2025, que "Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Telêmaco Borba/PR, para adequar o horário das sessões ordinárias e assegurar o uso da Palavra Livre e da Explicação Pessoal por todos os vereadores regularmente inscritos."

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    Projeto de Resolução nº 003/2025
    Ementa: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, para adequar o horário das sessões ordinárias e assegurar o uso da palavra livre e da explicação pessoal por todos os vereadores regularmente inscritos, inscritos e aumentar o tempo de sessão.


    PARECER:

    Trata-se do Projeto de Resolução nº 003/2025, que tem por objetivo alterar dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, adequando o horário das sessões ordinárias e assegurando o uso da palavra livre e da explicação pessoal a todos os vereadores regularmente inscritos.

    O projeto foi inicialmente subscrito por seis vereadores, contudo, dois deles retiraram suas assinaturas, restando apenas quatro vereadores signatários.

    Conforme dispõe o Art. 17, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Telêmaco Borba e o art. 60, inciso I, §2º da Lei Orgânica Municipal, as propostas de alteração do Regimento Interno devem ser apresentadas pela Mesa Diretiva ou por no mínimo um terço dos vereadores.

    Considerando que o Legislativo Municipal é composto por 13 (treze) vereadores, o quórum mínimo necessário para a apresentação válida de projeto de resolução que modifique o Regimento Interno é de 5 (cinco) assinaturas.

    Tendo em vista que, após a retirada de dois nomes, restaram apenas quatro assinaturas válidas, o projeto não cumpre o requisito formal de iniciativa, configurando vício de iniciativa e, portanto, ilegalidade formal.

    Esse vício é considerado insanável, uma vez que o número mínimo de subscritores é condição essencial para a regular tramitação da matéria.

    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela inviabilidade da matéria, em razão de não atender ao quórum mínimo exigido de 1/3 dos vereadores para sua propositura, devendo assim ser arquivada.


    Telêmaco Borba, 08 de outubro de 2025.


    Antonio Marco de Almeida – Presidente


    Elisangela Resende Saldivar – relator
    Protocolo: 2049/2025, Data Protocolo: 08/10/2025 - Horário: 16:45:55