Parecer nº 159 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
159
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
2055
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 065/2025, de iniciativa dos Vereadores Thiago Talevi Pereira da Silva e Everton Fernando Soares, que "Institui o Programa Municipal 'Apoio no Espectro Jordan Tárick' no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências."
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA
RELATÓRIO:
Proposta de PL que dispõe sobre instituir o Programa Municipal, “Apoio no Espectro Jordan Tárick” no Município de Telêmaco Borba.
JUSTIFICATIVA:
A proposição visa a criação do programa “Apoio no Espectro Jordan Tárick”, como instrumento permanente de escuta, acolhimento, orientação jurídica e apoio multidisciplinar às famílias e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
FUNDAMENTAÇÃO:
Conforme GUIA DE DIREITOS DOS FAMILIARES DE PESSOAS COM TEA 2025, Servidores públicos Lei nº 8.112/1990, art. 98: podem reduzir a carga horária sem desconto no salário para cuidar de dependente com deficiência. Empregados regidos pela CLT: algumas convenções coletivas e decisões judiciais também têm autorizado a flexibilização da jornada. O familiar pode pedir mudança de lotação ou transferência para local próximo ao tratamento do dependente com TEA, mediante laudo médico. O trabalhador pode faltar para acompanhar consultas, terapias ou avaliações, apresentando comprovação médica.
A Lei nº 12.764/2012 garante que os familiares também recebam orientação e suporte psicológico. Lei nº 13.431/2017 prevê que em internações, o familiar tem direito a permanecer com o paciente 24h. Os responsáveis têm direito a participar do planejamento pedagógico e acompanhar o desenvolvimento escolar. As políticas públicas de saúde e assistência social devem incluir apoio e capacitação às famílias. Em alguns municípios, há grupos de apoio e acompanhamento terapêutico familiar gratuitos.
PARECER:
Não obstante e independentemente do parecer de Comissão que analisa e concerne à legalidade, esta Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia entende que familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm uma série de direitos garantidos por lei no Brasil, voltados tanto para o bem-estar da pessoa com autismo quanto para o apoio à família e o presente PL vem de encontro ao reforço, viabilização e auxílio à formação e informações destes direitos.
Desta forma, conforme explanado, ao entendimento desta comissão, o PL está apto para tramitação em plenário.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 08 de setembro de 2025.
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Klécius do Santos Silva
Relator
Ezequiel Ligoski Betim
Membro
RELATÓRIO:
Proposta de PL que dispõe sobre instituir o Programa Municipal, “Apoio no Espectro Jordan Tárick” no Município de Telêmaco Borba.
JUSTIFICATIVA:
A proposição visa a criação do programa “Apoio no Espectro Jordan Tárick”, como instrumento permanente de escuta, acolhimento, orientação jurídica e apoio multidisciplinar às famílias e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
FUNDAMENTAÇÃO:
Conforme GUIA DE DIREITOS DOS FAMILIARES DE PESSOAS COM TEA 2025, Servidores públicos Lei nº 8.112/1990, art. 98: podem reduzir a carga horária sem desconto no salário para cuidar de dependente com deficiência. Empregados regidos pela CLT: algumas convenções coletivas e decisões judiciais também têm autorizado a flexibilização da jornada. O familiar pode pedir mudança de lotação ou transferência para local próximo ao tratamento do dependente com TEA, mediante laudo médico. O trabalhador pode faltar para acompanhar consultas, terapias ou avaliações, apresentando comprovação médica.
A Lei nº 12.764/2012 garante que os familiares também recebam orientação e suporte psicológico. Lei nº 13.431/2017 prevê que em internações, o familiar tem direito a permanecer com o paciente 24h. Os responsáveis têm direito a participar do planejamento pedagógico e acompanhar o desenvolvimento escolar. As políticas públicas de saúde e assistência social devem incluir apoio e capacitação às famílias. Em alguns municípios, há grupos de apoio e acompanhamento terapêutico familiar gratuitos.
PARECER:
Não obstante e independentemente do parecer de Comissão que analisa e concerne à legalidade, esta Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia entende que familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm uma série de direitos garantidos por lei no Brasil, voltados tanto para o bem-estar da pessoa com autismo quanto para o apoio à família e o presente PL vem de encontro ao reforço, viabilização e auxílio à formação e informações destes direitos.
Desta forma, conforme explanado, ao entendimento desta comissão, o PL está apto para tramitação em plenário.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 08 de setembro de 2025.
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Klécius do Santos Silva
Relator
Ezequiel Ligoski Betim
Membro