Parecer nº 159 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

159

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

2055

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 065/2025, de iniciativa dos Vereadores Thiago Talevi Pereira da Silva e Everton Fernando Soares, que "Institui o Programa Municipal 'Apoio no Espectro Jordan Tárick' no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências."

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA

    RELATÓRIO:
    Proposta de PL que dispõe sobre instituir o Programa Municipal, “Apoio no Espectro Jordan Tárick” no Município de Telêmaco Borba.

    JUSTIFICATIVA:
    A proposição visa a criação do programa “Apoio no Espectro Jordan Tárick”, como instrumento permanente de escuta, acolhimento, orientação jurídica e apoio multidisciplinar às famílias e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    FUNDAMENTAÇÃO:
    Conforme GUIA DE DIREITOS DOS FAMILIARES DE PESSOAS COM TEA 2025, Servidores públicos Lei nº 8.112/1990, art. 98: podem reduzir a carga horária sem desconto no salário para cuidar de dependente com deficiência. Empregados regidos pela CLT: algumas convenções coletivas e decisões judiciais também têm autorizado a flexibilização da jornada. O familiar pode pedir mudança de lotação ou transferência para local próximo ao tratamento do dependente com TEA, mediante laudo médico. O trabalhador pode faltar para acompanhar consultas, terapias ou avaliações, apresentando comprovação médica.
    A Lei nº 12.764/2012 garante que os familiares também recebam orientação e suporte psicológico. Lei nº 13.431/2017 prevê que em internações, o familiar tem direito a permanecer com o paciente 24h. Os responsáveis têm direito a participar do planejamento pedagógico e acompanhar o desenvolvimento escolar. As políticas públicas de saúde e assistência social devem incluir apoio e capacitação às famílias. Em alguns municípios, há grupos de apoio e acompanhamento terapêutico familiar gratuitos.

    PARECER:
    Não obstante e independentemente do parecer de Comissão que analisa e concerne à legalidade, esta Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia entende que familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm uma série de direitos garantidos por lei no Brasil, voltados tanto para o bem-estar da pessoa com autismo quanto para o apoio à família e o presente PL vem de encontro ao reforço, viabilização e auxílio à formação e informações destes direitos.
    Desta forma, conforme explanado, ao entendimento desta comissão, o PL está apto para tramitação em plenário.
    É o parecer.


    Telêmaco Borba, 08 de setembro de 2025.




    Rosângela Aparecida de Assis
    Presidente



    Klécius do Santos Silva
    Relator



    Ezequiel Ligoski Betim
    Membro
    Protocolo: 2055/2025, Data Protocolo: 09/10/2025 - Horário: 14:31:20