Parecer nº 158 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
158
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
2031
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 064/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que “Dispõe sobre a implantação de código QR em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica.”
Indexação
Observação
PARECER
PROJETO DE LEI ORDIÁRIA - n° 064/2025
AUTOR - Vereador Antônio Marco de Almeida
Trata-se de um Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Vereador Antônio Marco de Almeida, estabelecendo a obrigatoriedade da inserção de código QR em todas as placas de obras públicas executadas no municipio, possibilitando o acesso eletrônico a informações detalhadas sobre cada obra.
Após análise, esta Comissão entende que a proposição merece tramitar, considerando os seguintes aspectos:
Viabilidade técnica - é plenamente possível a inclusão de QR Code nas placas já obrigatórias de obras públicas;
Relevância - a medida amplia a transparência e permite uma fiscalização mais acessível pela população e
pelos órgãos de controle;
Impacto financeiro - não há criação de despesa significativa, pois o QR Code apenas acrescenta
informação em material já produzido;
Interesse público - contribui de forma efetiva para o acompanhamento e fiscalização das obras
municipais.
Diante disso, o parecer da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025, por se tratar de medida viável, útil, de relevante interesse público.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei ao Plenário, a fim de que seja analisado e votado pelos nobres
Vereadores.
PROJETO DE LEI ORDIÁRIA - n° 064/2025
AUTOR - Vereador Antônio Marco de Almeida
Trata-se de um Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Vereador Antônio Marco de Almeida, estabelecendo a obrigatoriedade da inserção de código QR em todas as placas de obras públicas executadas no municipio, possibilitando o acesso eletrônico a informações detalhadas sobre cada obra.
Após análise, esta Comissão entende que a proposição merece tramitar, considerando os seguintes aspectos:
Viabilidade técnica - é plenamente possível a inclusão de QR Code nas placas já obrigatórias de obras públicas;
Relevância - a medida amplia a transparência e permite uma fiscalização mais acessível pela população e
pelos órgãos de controle;
Impacto financeiro - não há criação de despesa significativa, pois o QR Code apenas acrescenta
informação em material já produzido;
Interesse público - contribui de forma efetiva para o acompanhamento e fiscalização das obras
municipais.
Diante disso, o parecer da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025, por se tratar de medida viável, útil, de relevante interesse público.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei ao Plenário, a fim de que seja analisado e votado pelos nobres
Vereadores.