Parecer nº 157 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
157
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
2077
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Especial - Leis orçamentárias
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 062/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 053 de 31 de julho de 2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para o exercício de 2026 a 2029.”
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2029.”
O Plano Plurianual – PPA trata dos programas governamentais de média duração (quatro anos), ou seja, que superam um exercício financeiro, com a finalidade de assegurar o planejamento e a transparência necessários. Tendo isso em vista, cabe destacar o que prevê o artigo 165 da Constituição Federal, transcrito a seguir:
Art. 165.
...
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Segundo a Mensagem que encaminhou o Projeto, o PPA constitui-se basicamente de Base Estratégica e de Programas de Governo que deverão ser executados através da Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro a que faz referência. Segundo o IBGE, a população do Município ampliou entre o Censo Demográfico de 2022 e a população estimada em 2024, à taxa de 2,85%, passando de 75.042 para 77.182 habitantes. Essa taxa foi inferior àquela registrada no Estado.
Em 2021, conforme o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) per capta do Município era de R$ 60.971,64 (Sessenta mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Levando em conta os 399 Municípios do Estado do Paraná, encontra-se na posição 54. O salário médio mensal no Município em 2022 era de 3 salários mínimos.
No Município existem 6.062 famílias inseridas no Cadastro Único. Destas, 3.557 famílias encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica (renda per capita de até meio salário mínimo). Também, resta demonstrado na Mensagem que, para a oferta de serviços na área de saúde, o Município conta com 17 Unidades Básicas de Saúde – PSF; 01 Academia de Saúde; 01 Clínica da Mulher; 01 Centro Pediátrico; 01 Farmácia Central; 02 Farmácias Distritais; 01 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e 01 Centro de Reabilitação.
Verifica-se também que, atualmente a Secretaria Municipal de Educação constata a demanda de 4.832 alunos matriculados no ensino fundamental e 40 alunos na EJA-educação básica; 3.036 alunos matriculados na educação infantil, sendo 1.766 nas escolas, 1.270 nos CMEIs; 19 alunos matriculados na educação especial, totalizando 8.337 alunos da rede municipal. Para atender a demanda da educação básica, o Município conta com 23 escolas, 16 CMEIs e 01 CMEBJA.
Apresenta-se ainda, a projeção de arrecadação municipal para o quadriênio de 2026 a 2029, que totalizam respectivamente, R$ 497.365.000,00 (Quatrocentos e noventa e sete milhões e trezentos e sessenta e cinco mil reais); R$ 511.312.000,00 (Quinhentos e onze milhões e trezentos e doze mil reais) R$ 536.878.000,00 (Quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais); R$ 563.722.000,00 (Quinhentos e sessenta e três milhões e setecentos e vinte e dois mil reais). Por fim, de acordo com a Mensagem, o Plano Plurianual encontra-se dividido em 08 (oito) macro objetivos, quais sejam, Gestão e Governança com Transparência, Promover Segurança e Ordem Pública, Promover a Manutenção e a Melhoria da Infraestrutura Urbana, Modernização e Eficiência dos Serviços Públicos, Promover o Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento, Promover Formação Básica, Promoção da Cidadania e Inclusão Social, Buscar a garantia dos Princípios do SUS< Administrar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
O Projeto de Lei em análise é formado por 7 (sete) artigos, dentre os quais existem autorizações que dizem respeito às formas de modificação do Plano Plurianual. Formas estas, que se encontram em consonância com o ordenamento jurídico, contudo, deverão ser objeto de análise de mérito por parte dos Vereadores.
O Plano Plurianual é formado de 20 programas, quais sejam: Encargos Especiais; Processo Legislativo; Gestão Administrativa; Segurança e Ordem Pública; Aprimoramento de Gestão – Assistência Social; Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Previdência Social do Servidor Municipal; Fortalecimento da Atenção Primária; Educação de Excelência: Construindo o Futuro; Incentivo à Cultura, Turismo e Entretenimento; Planejamento e Gestão Urbana; Infraestrutura Urbana; Serviços Públicos; Habitação de Interesse Social; Plano Municipal de Resíduos Sólidos; Gestão Ambiental; Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento; Esporte, Lazer e Integração Comunitária e Reserva de Contingência.
No que se refere ao tema, o Parecer do Ibam nº 3513/2022 elaborado pelo Consultor Técnico Rafael Pereira de Sousa chama a atenção para o fato de que o PPA serve de ponto de partida para a elaboração da LDO e esta, por sua vez, norteará a LOA, dando ensejo a um processo em cadeia em que uma proposta influenciará a outra e gozarão de eficácia recíproca. O Consultor ressalta que os instrumentos devem ser harmônicos e como são peças de planejamento não são estanques, podendo sofrer alterações para adequar-se à realidade enfrentada.
Tendo isso em vista, cabe destacar também o contido no Parecer do IBAM nº 2441/2013 elaborado pelo Consultor Affonso de Aragão Peixoto Fortuna, o qual menciona que o fato de determinadas leis serem de iniciativa privativa do Chefe do Executivo não retira da Câmara a sua competência para apreciá-las e emendá-las, respeitados os princípios inscritos na Constituição Federal. Cita ainda as palavras de Hely Lopes Meirelles, abaixo transcritas.
“A exclusividade da iniciativa de certas leis destina-se a circunscrever (não a anular) a discussão e votação do projeto às matérias propostas pelo Executivo. Nessa conformidade, pode o Legislativo apresentar emendas supressivas e restritivas, não lhe sendo permitido, porém, oferecer emendas ampliativas, porque estas transbordam da iniciativa do Executivo. Negar sumariamente o direito de emenda à Câmara é reduzir esse órgão a mero homologador da lei proposta pelo prefeito, o que nos parece incompatível com a função legislativa que lhe é própria. Por outro lado, conceder à Câmara o poder ilimitado de emendar a proposta de iniciativa exclusiva do prefeito seria invalidar o privilégio constitucional estabelecido em favor do Executivo.” (In Direito Municipal Brasileiro, São Paulo: Malheiros Editores, 1993, p. 542).
Resta observar que, com vistas a dar atendimento ao disposto no art. 44 da Lei 10.257/01, foi realizada por parte deste Legislativo na data de 07 de outubro do corrente exercício, audiência pública sobre a proposta contida no Projeto analisado.
Por fim, ressalta-se que a análise da oportunidade e viabilidade das ações apresentadas para o quadriênio deverá ser realizada em Plenário quando da discussão de mérito. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 09 de outubro de 2025.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
____________________________
Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2029.”
O Plano Plurianual – PPA trata dos programas governamentais de média duração (quatro anos), ou seja, que superam um exercício financeiro, com a finalidade de assegurar o planejamento e a transparência necessários. Tendo isso em vista, cabe destacar o que prevê o artigo 165 da Constituição Federal, transcrito a seguir:
Art. 165.
...
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Segundo a Mensagem que encaminhou o Projeto, o PPA constitui-se basicamente de Base Estratégica e de Programas de Governo que deverão ser executados através da Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro a que faz referência. Segundo o IBGE, a população do Município ampliou entre o Censo Demográfico de 2022 e a população estimada em 2024, à taxa de 2,85%, passando de 75.042 para 77.182 habitantes. Essa taxa foi inferior àquela registrada no Estado.
Em 2021, conforme o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) per capta do Município era de R$ 60.971,64 (Sessenta mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Levando em conta os 399 Municípios do Estado do Paraná, encontra-se na posição 54. O salário médio mensal no Município em 2022 era de 3 salários mínimos.
No Município existem 6.062 famílias inseridas no Cadastro Único. Destas, 3.557 famílias encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica (renda per capita de até meio salário mínimo). Também, resta demonstrado na Mensagem que, para a oferta de serviços na área de saúde, o Município conta com 17 Unidades Básicas de Saúde – PSF; 01 Academia de Saúde; 01 Clínica da Mulher; 01 Centro Pediátrico; 01 Farmácia Central; 02 Farmácias Distritais; 01 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e 01 Centro de Reabilitação.
Verifica-se também que, atualmente a Secretaria Municipal de Educação constata a demanda de 4.832 alunos matriculados no ensino fundamental e 40 alunos na EJA-educação básica; 3.036 alunos matriculados na educação infantil, sendo 1.766 nas escolas, 1.270 nos CMEIs; 19 alunos matriculados na educação especial, totalizando 8.337 alunos da rede municipal. Para atender a demanda da educação básica, o Município conta com 23 escolas, 16 CMEIs e 01 CMEBJA.
Apresenta-se ainda, a projeção de arrecadação municipal para o quadriênio de 2026 a 2029, que totalizam respectivamente, R$ 497.365.000,00 (Quatrocentos e noventa e sete milhões e trezentos e sessenta e cinco mil reais); R$ 511.312.000,00 (Quinhentos e onze milhões e trezentos e doze mil reais) R$ 536.878.000,00 (Quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais); R$ 563.722.000,00 (Quinhentos e sessenta e três milhões e setecentos e vinte e dois mil reais). Por fim, de acordo com a Mensagem, o Plano Plurianual encontra-se dividido em 08 (oito) macro objetivos, quais sejam, Gestão e Governança com Transparência, Promover Segurança e Ordem Pública, Promover a Manutenção e a Melhoria da Infraestrutura Urbana, Modernização e Eficiência dos Serviços Públicos, Promover o Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento, Promover Formação Básica, Promoção da Cidadania e Inclusão Social, Buscar a garantia dos Princípios do SUS< Administrar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
O Projeto de Lei em análise é formado por 7 (sete) artigos, dentre os quais existem autorizações que dizem respeito às formas de modificação do Plano Plurianual. Formas estas, que se encontram em consonância com o ordenamento jurídico, contudo, deverão ser objeto de análise de mérito por parte dos Vereadores.
O Plano Plurianual é formado de 20 programas, quais sejam: Encargos Especiais; Processo Legislativo; Gestão Administrativa; Segurança e Ordem Pública; Aprimoramento de Gestão – Assistência Social; Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Previdência Social do Servidor Municipal; Fortalecimento da Atenção Primária; Educação de Excelência: Construindo o Futuro; Incentivo à Cultura, Turismo e Entretenimento; Planejamento e Gestão Urbana; Infraestrutura Urbana; Serviços Públicos; Habitação de Interesse Social; Plano Municipal de Resíduos Sólidos; Gestão Ambiental; Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento; Esporte, Lazer e Integração Comunitária e Reserva de Contingência.
No que se refere ao tema, o Parecer do Ibam nº 3513/2022 elaborado pelo Consultor Técnico Rafael Pereira de Sousa chama a atenção para o fato de que o PPA serve de ponto de partida para a elaboração da LDO e esta, por sua vez, norteará a LOA, dando ensejo a um processo em cadeia em que uma proposta influenciará a outra e gozarão de eficácia recíproca. O Consultor ressalta que os instrumentos devem ser harmônicos e como são peças de planejamento não são estanques, podendo sofrer alterações para adequar-se à realidade enfrentada.
Tendo isso em vista, cabe destacar também o contido no Parecer do IBAM nº 2441/2013 elaborado pelo Consultor Affonso de Aragão Peixoto Fortuna, o qual menciona que o fato de determinadas leis serem de iniciativa privativa do Chefe do Executivo não retira da Câmara a sua competência para apreciá-las e emendá-las, respeitados os princípios inscritos na Constituição Federal. Cita ainda as palavras de Hely Lopes Meirelles, abaixo transcritas.
“A exclusividade da iniciativa de certas leis destina-se a circunscrever (não a anular) a discussão e votação do projeto às matérias propostas pelo Executivo. Nessa conformidade, pode o Legislativo apresentar emendas supressivas e restritivas, não lhe sendo permitido, porém, oferecer emendas ampliativas, porque estas transbordam da iniciativa do Executivo. Negar sumariamente o direito de emenda à Câmara é reduzir esse órgão a mero homologador da lei proposta pelo prefeito, o que nos parece incompatível com a função legislativa que lhe é própria. Por outro lado, conceder à Câmara o poder ilimitado de emendar a proposta de iniciativa exclusiva do prefeito seria invalidar o privilégio constitucional estabelecido em favor do Executivo.” (In Direito Municipal Brasileiro, São Paulo: Malheiros Editores, 1993, p. 542).
Resta observar que, com vistas a dar atendimento ao disposto no art. 44 da Lei 10.257/01, foi realizada por parte deste Legislativo na data de 07 de outubro do corrente exercício, audiência pública sobre a proposta contida no Projeto analisado.
Por fim, ressalta-se que a análise da oportunidade e viabilidade das ações apresentadas para o quadriênio deverá ser realizada em Plenário quando da discussão de mérito. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 09 de outubro de 2025.
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Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
____________________________
Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal