Projeto de Lei Ordinária nº 80 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
80
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
2025
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 080/2025, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que “Cria o Banco Municipal de materiais ortopédicos no Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências.”
Indexação
Cria o Banco Municipal de materiais ortopédicos no Município de Telêmaco Borba
Observação
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2025
SÚMULA: “Autoriza a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
Sobre a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos.
Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Telêmaco Borba.
Art. 2º O Banco de Materiais será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como: cadeira de rodas, cadeira de banho, muletas, andadores, bengalas, camas hospitalares, tipoias, próteses, entre outros.
Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria competente, será responsável pelo recebimento, controle, higienização e cessão gratuita de uso dos materiais às pessoas que deles necessitarem.
Art. 4º Após o uso do material, o beneficiário deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu, salvo desgaste natural decorrente do uso.
Art. 5º Para viabilizar o funcionamento do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, o Poder Executivo poderá promover campanhas de voluntariado em parceria com Secretarias Municipais, entidades de classe e associações comunitárias, além de incentivar doações por pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos em Telêmaco Borba, visando atender a população em situação de vulnerabilidade social que necessita de equipamentos ortopédicos temporária ou permanentemente.
Muitas pessoas carentes não possuem condições de adquirir cadeiras de rodas, muletas, andadores, próteses e outros equipamentos, enquanto outros cidadãos já utilizaram esses materiais e não têm um local adequado para destiná-los.
Dessa forma, a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos permitirá que esses equipamentos sejam recebidos, reaproveitados e disponibilizados gratuitamente, garantindo maior dignidade e qualidade de vida aos beneficiários.
Trata-se de uma medida de grande relevância social, promovendo solidariedade, inclusão e bem-estar à comunidade.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.
Elisangela Rezende Saldivar
Vereadora
SÚMULA: “Autoriza a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
Sobre a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos.
Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Telêmaco Borba.
Art. 2º O Banco de Materiais será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como: cadeira de rodas, cadeira de banho, muletas, andadores, bengalas, camas hospitalares, tipoias, próteses, entre outros.
Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria competente, será responsável pelo recebimento, controle, higienização e cessão gratuita de uso dos materiais às pessoas que deles necessitarem.
Art. 4º Após o uso do material, o beneficiário deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu, salvo desgaste natural decorrente do uso.
Art. 5º Para viabilizar o funcionamento do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, o Poder Executivo poderá promover campanhas de voluntariado em parceria com Secretarias Municipais, entidades de classe e associações comunitárias, além de incentivar doações por pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos em Telêmaco Borba, visando atender a população em situação de vulnerabilidade social que necessita de equipamentos ortopédicos temporária ou permanentemente.
Muitas pessoas carentes não possuem condições de adquirir cadeiras de rodas, muletas, andadores, próteses e outros equipamentos, enquanto outros cidadãos já utilizaram esses materiais e não têm um local adequado para destiná-los.
Dessa forma, a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos permitirá que esses equipamentos sejam recebidos, reaproveitados e disponibilizados gratuitamente, garantindo maior dignidade e qualidade de vida aos beneficiários.
Trata-se de uma medida de grande relevância social, promovendo solidariedade, inclusão e bem-estar à comunidade.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.
Elisangela Rezende Saldivar
Vereadora