Projeto de Lei Ordinária nº 80 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

80

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

2025

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária Nº 080/2025, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que “Cria o Banco Municipal de materiais ortopédicos no Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências.”

    Indexação

    Cria o Banco Municipal de materiais ortopédicos no Município de Telêmaco Borba

    Observação

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2025



    SÚMULA: “Autoriza a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”




    Sobre a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos.
    Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Telêmaco Borba.
    Art. 2º O Banco de Materiais será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como: cadeira de rodas, cadeira de banho, muletas, andadores, bengalas, camas hospitalares, tipoias, próteses, entre outros.
    Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria competente, será responsável pelo recebimento, controle, higienização e cessão gratuita de uso dos materiais às pessoas que deles necessitarem.
    Art. 4º Após o uso do material, o beneficiário deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu, salvo desgaste natural decorrente do uso.
    Art. 5º Para viabilizar o funcionamento do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, o Poder Executivo poderá promover campanhas de voluntariado em parceria com Secretarias Municipais, entidades de classe e associações comunitárias, além de incentivar doações por pessoas físicas e jurídicas.

    Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    JUSTIFICATIVA
    O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos em Telêmaco Borba, visando atender a população em situação de vulnerabilidade social que necessita de equipamentos ortopédicos temporária ou permanentemente.
    Muitas pessoas carentes não possuem condições de adquirir cadeiras de rodas, muletas, andadores, próteses e outros equipamentos, enquanto outros cidadãos já utilizaram esses materiais e não têm um local adequado para destiná-los.
    Dessa forma, a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos permitirá que esses equipamentos sejam recebidos, reaproveitados e disponibilizados gratuitamente, garantindo maior dignidade e qualidade de vida aos beneficiários.
    Trata-se de uma medida de grande relevância social, promovendo solidariedade, inclusão e bem-estar à comunidade.


    Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.



    Elisangela Rezende Saldivar
    Vereadora
    Protocolo: 2025/2025, Data Protocolo: 06/10/2025 - Horário: 16:33:50