Parecer nº 163 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

163

Data de Apresentação

27/10/2025

Número do Protocolo

2142

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 013/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 070 de 10 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área pública municipal para implantação e operação do Programa de Reciclagem de Pneus inservíveis no Município de Telêmaco Borba – PR e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO






    RELATÓRIO:

    Projeto de Lei Complementar nº 013/2025
    Mensagem nº 070/2025 – Poder Executivo

    Ementa: “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área pública municipal para implantação e operação do Programa de Reciclagem de Pneus Inservíveis no Município de Telêmaco Borba – PR e dá outras providências.”

    PARECER:

    Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 013/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de área pública municipal visando à instalação e operação de programa destinado à reciclagem de pneus inservíveis no Município de Telêmaco Borba.

    A proposta apoia-se nos princípios da sustentabilidade e na política pública de gestão responsável de resíduos, com vistas à destinação ambientalmente adequada de pneus descartados, evitando impactos ambientais e riscos à saúde coletiva.

    Cabe a esta Comissão analisar os aspectos legais, constitucionais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa.

    A matéria está em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), notadamente quanto à logística reversa e à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

    Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e dispor sobre seu patrimônio, nos termos do art. 30, I e VIII da Constituição Federal, sendo legítimo o uso do instrumento de concessão de direito real de uso, previsto no Decreto-Lei nº 271/1967, para finalidades de interesse público.

    Do ponto de vista jurídico e material, o projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade, atendendo ainda aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da eficiência e do interesse público.

    No que se refere à técnica legislativa, a proposição está adequada às regras da Lei Complementar nº 95/1998, observando clareza, coerência e boa estrutura normativa.

    Diante do exposto, esta Comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGULARIDADE E ADEQUAÇÃO REDACIONAL, emitindo PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 013/2025, autorizando sua regular tramitação. Ressalte-se, por fim, que esta Comissão se manifesta apenas quanto aos aspectos formais e legais, permanecendo a decisão de mérito político e final a cargo do Plenário, instância soberana desta Casa de Leis.


    Telêmaco Borba, 21 de outubro de 2025



    Elisângela Resende Saldivar – relator



    Antonio Marco de Almeida – Presidente




    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 2142/2025, Data Protocolo: 22/10/2025 - Horário: 15:53:12