Parecer nº 167 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
167
Data de Apresentação
27/10/2025
Número do Protocolo
2163
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 079/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 069 de 14 de outubro de 2025, que “Cria o Fundo de Proteção e Bem-Estar Animal – FUPBEMA, o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMUPBEMA – e dá outras providências.”
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA
RELATÓRIO:
Proposta do anteprojeto, cria o Fundo de Proteção e Bem-Estar Animal, o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A proposição tem por finalidade implementar, coordenar e financiar ações destinadas à proteção e bem-estar da fauna doméstica, bem como e gerenciar receitas, captar e aplicar recursos, visando o financiamento, investimento e execução de ações destinadas à proteção e defesa dos animais.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proteção e o bem-estar dos animais são temas de crescente relevância social, refletindo o avanço da consciência coletiva quanto à importância da vida em todas as suas formas. No município de Telêmaco Borba, observa-se um aumento significativo no número de animais domésticos abandonados, vítimas de maus-tratos ou em situação de vulnerabilidade, o que demanda ações públicas estruturadas e contínuas.
A criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal busca fortalecer a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à causa animal. Trata-se de um espaço democrático, que permite o diálogo entre o poder público, entidades protetoras e cidadãos engajados, assegurando decisões mais justas, transparentes e efetivas.
Já o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal se apresenta como instrumento financeiro essencial para viabilizar programas, campanhas educativas, mutirões de castração, resgate, adoção responsável e atendimento veterinário, especialmente para animais em situação de rua. Com isso, o Município poderá planejar ações permanentes, reduzir o abandono e contribuir para a saúde pública, visto que animais não assistidos também impactam o controle de zoonoses.
PARECER:
Esta Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia entende que a criação conjunta do Fundo e do Conselho representa um passo importante para institucionalizar as políticas de defesa animal no município, transformando ações isoladas em políticas de Estado, com continuidade e planejamento.
Diante do exposto, o anteprojeto de lei que cria o Fundo e o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Telêmaco Borba – PR justifica-se plenamente por seu caráter social, ambiental, legal e administrativo, promovendo o respeito à vida, a responsabilidade coletiva e o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal.
Desta forma, conforme explanado, ao entendimento desta comissão, o anteprojeto de lei está apto para tramitação em plenário.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 23 de setembro de 2025.
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Klécius do Santos Silva
Relator
Ezequiel Ligoski Betim
Membro
RELATÓRIO:
Proposta do anteprojeto, cria o Fundo de Proteção e Bem-Estar Animal, o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A proposição tem por finalidade implementar, coordenar e financiar ações destinadas à proteção e bem-estar da fauna doméstica, bem como e gerenciar receitas, captar e aplicar recursos, visando o financiamento, investimento e execução de ações destinadas à proteção e defesa dos animais.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proteção e o bem-estar dos animais são temas de crescente relevância social, refletindo o avanço da consciência coletiva quanto à importância da vida em todas as suas formas. No município de Telêmaco Borba, observa-se um aumento significativo no número de animais domésticos abandonados, vítimas de maus-tratos ou em situação de vulnerabilidade, o que demanda ações públicas estruturadas e contínuas.
A criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal busca fortalecer a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à causa animal. Trata-se de um espaço democrático, que permite o diálogo entre o poder público, entidades protetoras e cidadãos engajados, assegurando decisões mais justas, transparentes e efetivas.
Já o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal se apresenta como instrumento financeiro essencial para viabilizar programas, campanhas educativas, mutirões de castração, resgate, adoção responsável e atendimento veterinário, especialmente para animais em situação de rua. Com isso, o Município poderá planejar ações permanentes, reduzir o abandono e contribuir para a saúde pública, visto que animais não assistidos também impactam o controle de zoonoses.
PARECER:
Esta Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia entende que a criação conjunta do Fundo e do Conselho representa um passo importante para institucionalizar as políticas de defesa animal no município, transformando ações isoladas em políticas de Estado, com continuidade e planejamento.
Diante do exposto, o anteprojeto de lei que cria o Fundo e o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Telêmaco Borba – PR justifica-se plenamente por seu caráter social, ambiental, legal e administrativo, promovendo o respeito à vida, a responsabilidade coletiva e o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal.
Desta forma, conforme explanado, ao entendimento desta comissão, o anteprojeto de lei está apto para tramitação em plenário.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 23 de setembro de 2025.
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Klécius do Santos Silva
Relator
Ezequiel Ligoski Betim
Membro