Parecer nº 167 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

167

Data de Apresentação

27/10/2025

Número do Protocolo

2163

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 079/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 069 de 14 de outubro de 2025, que “Cria o Fundo de Proteção e Bem-Estar Animal – FUPBEMA, o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMUPBEMA – e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA

    RELATÓRIO:
    Proposta do anteprojeto, cria o Fundo de Proteção e Bem-Estar Animal, o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e dá outras providências.

    JUSTIFICATIVA:
    A proposição tem por finalidade implementar, coordenar e financiar ações destinadas à proteção e bem-estar da fauna doméstica, bem como e gerenciar receitas, captar e aplicar recursos, visando o financiamento, investimento e execução de ações destinadas à proteção e defesa dos animais.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    A proteção e o bem-estar dos animais são temas de crescente relevância social, refletindo o avanço da consciência coletiva quanto à importância da vida em todas as suas formas. No município de Telêmaco Borba, observa-se um aumento significativo no número de animais domésticos abandonados, vítimas de maus-tratos ou em situação de vulnerabilidade, o que demanda ações públicas estruturadas e contínuas.
    A criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal busca fortalecer a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à causa animal. Trata-se de um espaço democrático, que permite o diálogo entre o poder público, entidades protetoras e cidadãos engajados, assegurando decisões mais justas, transparentes e efetivas.
    Já o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal se apresenta como instrumento financeiro essencial para viabilizar programas, campanhas educativas, mutirões de castração, resgate, adoção responsável e atendimento veterinário, especialmente para animais em situação de rua. Com isso, o Município poderá planejar ações permanentes, reduzir o abandono e contribuir para a saúde pública, visto que animais não assistidos também impactam o controle de zoonoses.

    PARECER:
    Esta Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia entende que a criação conjunta do Fundo e do Conselho representa um passo importante para institucionalizar as políticas de defesa animal no município, transformando ações isoladas em políticas de Estado, com continuidade e planejamento.
    Diante do exposto, o anteprojeto de lei que cria o Fundo e o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Telêmaco Borba – PR justifica-se plenamente por seu caráter social, ambiental, legal e administrativo, promovendo o respeito à vida, a responsabilidade coletiva e o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal.
    Desta forma, conforme explanado, ao entendimento desta comissão, o anteprojeto de lei está apto para tramitação em plenário.

    É o parecer.


    Telêmaco Borba, 23 de setembro de 2025.




    Rosângela Aparecida de Assis
    Presidente



    Klécius do Santos Silva
    Relator



    Ezequiel Ligoski Betim
    Membro
    Protocolo: 2163/2025, Data Protocolo: 23/10/2025 - Horário: 14:20:59