Parecer nº 171 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
171
Data de Apresentação
03/11/2025
Número do Protocolo
2214
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 007/2025, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que “Institui no âmbito da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, a honraria ‘Mulher Destaque’ e dá outras providências.”
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que “Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, a honraria ‘Mulher Destaque’ e dá outras providências”.
PARECER:
O Projeto de Decreto Legislativo em análise tem por objetivo Instituir no âmbito da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, a honraria “Mulher Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar mulheres que tenham se destacado por sua contribuição social, cultural, educacional, científica, política, esportiva ou comunitária no Município.
A concessão de títulos honoríficos a personalidades que tenham contribuído de forma significativa com o Município é prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Trata-se de matéria de natureza político-administrativa, inexistindo vício de iniciativa ou qualquer afronta à Constituição Federal ou à Lei Orgânica Municipal. Até porque, trata-se de matéria não privativa do Poder Executivo ou mesmo outro ente da Federação.
Além disso, o reconhecimento de mulheres que se destacam da maneira como disposta no Projeto, serve também para fortalecer os laços entre a comunidade e suas instituições, legitimando a presente honraria.
Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025, encontra-se dentro da legalidade, constitucionalidade e juridicidade, atendendo aos requisitos formais e materiais.
Sendo assim, somos FAVORÁVEIS à sua tramitação e aprovação, ficando a decisão final à cargo do Plenário, instância soberana dessa Egrégia Casa de Leis.
Telêmaco Borba, 29 de outubro de 2025.
Antonio Marco de Almeida – Presidente/Relator
Everton Fernando Soares – vogal
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que “Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, a honraria ‘Mulher Destaque’ e dá outras providências”.
PARECER:
O Projeto de Decreto Legislativo em análise tem por objetivo Instituir no âmbito da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, a honraria “Mulher Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar mulheres que tenham se destacado por sua contribuição social, cultural, educacional, científica, política, esportiva ou comunitária no Município.
A concessão de títulos honoríficos a personalidades que tenham contribuído de forma significativa com o Município é prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Trata-se de matéria de natureza político-administrativa, inexistindo vício de iniciativa ou qualquer afronta à Constituição Federal ou à Lei Orgânica Municipal. Até porque, trata-se de matéria não privativa do Poder Executivo ou mesmo outro ente da Federação.
Além disso, o reconhecimento de mulheres que se destacam da maneira como disposta no Projeto, serve também para fortalecer os laços entre a comunidade e suas instituições, legitimando a presente honraria.
Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025, encontra-se dentro da legalidade, constitucionalidade e juridicidade, atendendo aos requisitos formais e materiais.
Sendo assim, somos FAVORÁVEIS à sua tramitação e aprovação, ficando a decisão final à cargo do Plenário, instância soberana dessa Egrégia Casa de Leis.
Telêmaco Borba, 29 de outubro de 2025.
Antonio Marco de Almeida – Presidente/Relator
Everton Fernando Soares – vogal