Parecer nº 171 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

171

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

2214

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 007/2025, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que “Institui no âmbito da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, a honraria ‘Mulher Destaque’ e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



    RELATÓRIO:
    Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que “Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, a honraria ‘Mulher Destaque’ e dá outras providências”.

    PARECER:
    O Projeto de Decreto Legislativo em análise tem por objetivo Instituir no âmbito da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, a honraria “Mulher Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar mulheres que tenham se destacado por sua contribuição social, cultural, educacional, científica, política, esportiva ou comunitária no Município.
    A concessão de títulos honoríficos a personalidades que tenham contribuído de forma significativa com o Município é prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
    Trata-se de matéria de natureza político-administrativa, inexistindo vício de iniciativa ou qualquer afronta à Constituição Federal ou à Lei Orgânica Municipal. Até porque, trata-se de matéria não privativa do Poder Executivo ou mesmo outro ente da Federação.
    Além disso, o reconhecimento de mulheres que se destacam da maneira como disposta no Projeto, serve também para fortalecer os laços entre a comunidade e suas instituições, legitimando a presente honraria.
    Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025, encontra-se dentro da legalidade, constitucionalidade e juridicidade, atendendo aos requisitos formais e materiais.
    Sendo assim, somos FAVORÁVEIS à sua tramitação e aprovação, ficando a decisão final à cargo do Plenário, instância soberana dessa Egrégia Casa de Leis.



    Telêmaco Borba, 29 de outubro de 2025.



    Antonio Marco de Almeida – Presidente/Relator


    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 2214/2025, Data Protocolo: 29/10/2025 - Horário: 17:08:29