Projeto de Lei Ordinária nº 89 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
89
Data de Apresentação
10/11/2025
Número do Protocolo
2225
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 089/2025, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que "Institui o Programa Municipal da Cultura “Zé do Norte” com a concessão de benefício fiscal para incentivadores culturais e artísticos – e Programa Municipal do Esporte “Carlos Alberto Merhy” para incentivadores do esporte, no âmbito do Município de Telêmaco Borba/PR, e dá outras providências."
Indexação
Institui o Programa Municipal da Cultura “Zé do Norte” com a concessão de benefício fiscal para incentivadores culturais e artísticos – e Programa Municipal do Esporte “Carlos Alberto Merhy” para incentivadores do esporte, no âmbito do Município
Observação
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Súmula:
Institui o Programa Municipal da Cultura “Zé do Norte” com a concessão de benefício fiscal para incentivadores culturais e artísticos – e Programa Municipal do Esporte “Carlos Alberto Merhy” para incentivadores do esporte, no âmbito do Município de Telêmaco Borba/PR, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, aos incentivadores culturais e artísticos – e aos incentivadores do esporte no âmbito do Município de Telêmaco Borba/PR, desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em apoio ao programa Municipal Cultural “Zé do Norte”, e em apoio ao programa Municipal de Esportes “Carlos Alberto Merhy”.
Art. 2º - O desconto de que trata o artigo anterior será concedido aos contribuintes que:
I – Incentivarem projetos culturais, artísticos e/ou esportivos, aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Telêmaco Borba/PR e Conselho Municipal de Esportes (CME) de Telêmaco Borba/PR, respectivamente, conforme setor pertinente;
II – Promoverem, contribuírem ou participarem, de alguma forma, na produção e incentivo a talentos culturais, artísticos e esportivos locais com residência comprovada no Município de Telêmaco Borba/PR, com prévia aprovação do Conselho Municipal de Cultura (CMC) e Conselho Municipal de Esportes (CME) de Telêmaco Borba/PR, respectivamente, conforme setor pertinente, e
III – os grupos artísticos ou culturais, membros, equipe ou agremiações, em projeto apresentado, deverão comprovar residência no Município de Telêmaco Borba/PR, perante comprovante eleitoral com prévia aprovação do Conselho Municipal de Cultura (CMC) e Conselho Municipal de Esportes (CME) de Telêmaco Borba/PR, respectivamente, conforme setor pertinente.
Art. 3º - Fica limitado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) o montante da renúncia de receita anual decorrente da aplicação desta Lei, sendo 300.000,00 (trezentos mil reais) ao setor cultural e 300.000,00 (trezentos mil reais) ao setor esportivo; valor este que acompanhará, no mínimo, o crescimento da receita anual do Município, não podendo ser igual ou inferior ao valor concedido no exercício anterior.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as leis necessárias, pertinentes ao aspecto cultural e esportivo do município.
Telêmaco Borba, 30 de outubro de 2025.
Klécius Santos Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estimular o desenvolvimento cultural, artístico e esportivo do Município de Telêmaco Borba, por meio da concessão de benefício fiscal no IPTU aos contribuintes que atuem como incentivadores culturais, artísticos e esportivos.
A cultura e o esporte são vetores essenciais para o fortalecimento da identidade local com o munícipe, para a geração de renda e para o progresso social. Ao permitir que pessoas físicas/jurídicas possam destinar parte de seus impostos ao fomento de atividades culturais, artísticas e esportivas, o Município cria um mecanismo de incentivo e valorização da produção local, fortalecendo o papel dos produtores e coletivos culturais e esportivos dos “talentos da terra”.
Além de representar uma forma de parceria público-privada no investimento cultural e esportivo, a medida promove democratização do acesso à cultura e esporte, estimula novos talentos, movimenta a economia criativa e amplia o alcance das ações culturais e esportivas de interesse público.
O nome do programa cultural, “Zé do Norte” reporta homenagem ao ilustre comunicador, radialista, músico e compositor, “José Paulo Pereira”, conhecido como Zé do Norte. Nascido em 03 de março de 1950 na cidade de Tapiritiba SP, foi casado com Lucilene Ribeiro teve Filhos: nove (9) filhos; Gabriel, Jessica, José, Nathan, Renan, Geovana, Flavio, Rubia e Guilherme. Faleceu em 16 de julho de 2019 em Telêmaco Borba. Com 18 anos foi professor primário em Ibaiti PR e chegou em Telêmaco Borba em 1969. Foi engraxador dos cabos do famoso bonde aéreo da nossa cidade. É um dos símbolos das vozes ativas na nossa comunidade e no Rádio Capital do Papel com seu programa “Terra Querida” ao lado de apresentadores locais como “João Natureza”, que o celebram a saudade de um homem simples e abnegado à cultura musical da tradição gaúcha, sertanejo raiz, caipira, modão, entre outras.
O nome do Programa Esportivo “Carlos Alberto Merhy” reporta homenagem ao ilustre atleta campeão pelo CAMA nos anos 1960, radialista e comentarista esportivo da “Equipe Dinâmica de Esportes” ao lado do narrador Jair Neves, repórteres Maka e Márcio Luiz, entre outros. Nasceu em 15 de janeiro de 1938, em Araucária PR e faleceu em 26 de agosto de 2017 em Telêmaco Borba. Casado com Natália Cantanelle Merhy, pai de Carla Rosana, Carlos Alberto Filho, Luciano e Cristina. Recebeu o título de cidadão honorário do município, foi secretário municipal em várias pastas, vereador em quatro (4) mandatos e presidiu a mesa por três (3) vezes.
A limitação do montante de renúncia fiscal em até R$ 600.000,00 anuais sendo 300.000,00 (trezentos mil reais) ao setor cultural e 300.000,00 (trezentos mil reais) ao setor esportivo; visa assegurar responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Dessa forma, a proposta se alinha às diretrizes do Plano Municipal de Cultura e ao Plano Municipal de Esportes, às políticas públicas de valorização da arte e esporte local e ao interesse coletivo da sociedade Telêmaco-borbense.
Pelo exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente contribuirá de forma significativa para o fortalecimento da cultura, da arte e do esporte em nosso Município.
Klécius Santos Silva
Vereador
Súmula:
Institui o Programa Municipal da Cultura “Zé do Norte” com a concessão de benefício fiscal para incentivadores culturais e artísticos – e Programa Municipal do Esporte “Carlos Alberto Merhy” para incentivadores do esporte, no âmbito do Município de Telêmaco Borba/PR, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, aos incentivadores culturais e artísticos – e aos incentivadores do esporte no âmbito do Município de Telêmaco Borba/PR, desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em apoio ao programa Municipal Cultural “Zé do Norte”, e em apoio ao programa Municipal de Esportes “Carlos Alberto Merhy”.
Art. 2º - O desconto de que trata o artigo anterior será concedido aos contribuintes que:
I – Incentivarem projetos culturais, artísticos e/ou esportivos, aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Telêmaco Borba/PR e Conselho Municipal de Esportes (CME) de Telêmaco Borba/PR, respectivamente, conforme setor pertinente;
II – Promoverem, contribuírem ou participarem, de alguma forma, na produção e incentivo a talentos culturais, artísticos e esportivos locais com residência comprovada no Município de Telêmaco Borba/PR, com prévia aprovação do Conselho Municipal de Cultura (CMC) e Conselho Municipal de Esportes (CME) de Telêmaco Borba/PR, respectivamente, conforme setor pertinente, e
III – os grupos artísticos ou culturais, membros, equipe ou agremiações, em projeto apresentado, deverão comprovar residência no Município de Telêmaco Borba/PR, perante comprovante eleitoral com prévia aprovação do Conselho Municipal de Cultura (CMC) e Conselho Municipal de Esportes (CME) de Telêmaco Borba/PR, respectivamente, conforme setor pertinente.
Art. 3º - Fica limitado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) o montante da renúncia de receita anual decorrente da aplicação desta Lei, sendo 300.000,00 (trezentos mil reais) ao setor cultural e 300.000,00 (trezentos mil reais) ao setor esportivo; valor este que acompanhará, no mínimo, o crescimento da receita anual do Município, não podendo ser igual ou inferior ao valor concedido no exercício anterior.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as leis necessárias, pertinentes ao aspecto cultural e esportivo do município.
Telêmaco Borba, 30 de outubro de 2025.
Klécius Santos Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estimular o desenvolvimento cultural, artístico e esportivo do Município de Telêmaco Borba, por meio da concessão de benefício fiscal no IPTU aos contribuintes que atuem como incentivadores culturais, artísticos e esportivos.
A cultura e o esporte são vetores essenciais para o fortalecimento da identidade local com o munícipe, para a geração de renda e para o progresso social. Ao permitir que pessoas físicas/jurídicas possam destinar parte de seus impostos ao fomento de atividades culturais, artísticas e esportivas, o Município cria um mecanismo de incentivo e valorização da produção local, fortalecendo o papel dos produtores e coletivos culturais e esportivos dos “talentos da terra”.
Além de representar uma forma de parceria público-privada no investimento cultural e esportivo, a medida promove democratização do acesso à cultura e esporte, estimula novos talentos, movimenta a economia criativa e amplia o alcance das ações culturais e esportivas de interesse público.
O nome do programa cultural, “Zé do Norte” reporta homenagem ao ilustre comunicador, radialista, músico e compositor, “José Paulo Pereira”, conhecido como Zé do Norte. Nascido em 03 de março de 1950 na cidade de Tapiritiba SP, foi casado com Lucilene Ribeiro teve Filhos: nove (9) filhos; Gabriel, Jessica, José, Nathan, Renan, Geovana, Flavio, Rubia e Guilherme. Faleceu em 16 de julho de 2019 em Telêmaco Borba. Com 18 anos foi professor primário em Ibaiti PR e chegou em Telêmaco Borba em 1969. Foi engraxador dos cabos do famoso bonde aéreo da nossa cidade. É um dos símbolos das vozes ativas na nossa comunidade e no Rádio Capital do Papel com seu programa “Terra Querida” ao lado de apresentadores locais como “João Natureza”, que o celebram a saudade de um homem simples e abnegado à cultura musical da tradição gaúcha, sertanejo raiz, caipira, modão, entre outras.
O nome do Programa Esportivo “Carlos Alberto Merhy” reporta homenagem ao ilustre atleta campeão pelo CAMA nos anos 1960, radialista e comentarista esportivo da “Equipe Dinâmica de Esportes” ao lado do narrador Jair Neves, repórteres Maka e Márcio Luiz, entre outros. Nasceu em 15 de janeiro de 1938, em Araucária PR e faleceu em 26 de agosto de 2017 em Telêmaco Borba. Casado com Natália Cantanelle Merhy, pai de Carla Rosana, Carlos Alberto Filho, Luciano e Cristina. Recebeu o título de cidadão honorário do município, foi secretário municipal em várias pastas, vereador em quatro (4) mandatos e presidiu a mesa por três (3) vezes.
A limitação do montante de renúncia fiscal em até R$ 600.000,00 anuais sendo 300.000,00 (trezentos mil reais) ao setor cultural e 300.000,00 (trezentos mil reais) ao setor esportivo; visa assegurar responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Dessa forma, a proposta se alinha às diretrizes do Plano Municipal de Cultura e ao Plano Municipal de Esportes, às políticas públicas de valorização da arte e esporte local e ao interesse coletivo da sociedade Telêmaco-borbense.
Pelo exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente contribuirá de forma significativa para o fortalecimento da cultura, da arte e do esporte em nosso Município.
Klécius Santos Silva
Vereador