Parecer nº 173 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

173

Data de Apresentação

10/11/2025

Número do Protocolo

2264

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 014/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 074 de 22 de outubro de 2025. que “Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de imóveis de propriedade do Município de Telêmaco Borba à Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED, para o funcionamento de unidades da rede estadual de ensino, e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    Projeto de Lei Complementar nº 014/2025
    Autoria: Poder Executivo
    Mensagem nº 074, de 22 de outubro de 2025
    Assunto: Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de imóveis de propriedade do Município de Telêmaco Borba à Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED, para funcionamento de unidades da rede estadual de ensino.

    PARECER:

    O Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a cessão de uso de imóveis de propriedade do Município de Telêmaco Borba à Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED), destinados ao funcionamento de unidades da rede estadual de ensino.
    A proposta visa formalizar e regulamentar o uso de bens municipais pela rede estadual, assegurando segurança jurídica, continuidade das atividades educacionais e adequado aproveitamento dos imóveis públicos, de forma a atender ao interesse coletivo e às demandas da comunidade escolar.
    A cessão de uso de bens públicos entre entes federativos é instrumento legítimo de cooperação administrativa, amparado pelos princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
    A competência para legislar sobre a destinação e uso de bens municipais é do Poder Legislativo local, mediante autorização ao Executivo, conforme determina a Lei Orgânica Municipal e o Decreto-Lei nº 271/1967, que rege as concessões e cessões de uso de bens públicos.
    O projeto encontra-se redigido em conformidade com a técnica legislativa e atende aos requisitos legais e regimentais. Não há vícios de constitucionalidade, legalidade ou iniciativa, uma vez que se trata de matéria de interesse local e de competência exclusiva do Município.
    A medida proposta reforça o espírito de cooperação entre o Município e o Estado, promovendo a integração das ações na área da educação e assegurando melhores condições de infraestrutura para o funcionamento das escolas estaduais instaladas em Telêmaco Borba.
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
    O parecer é, portanto, favorável à aprovação da matéria, ressalvando-se que o Plenário é soberano na decisão final.


    Telêmaco Borba, 04 de Novembro de 2025



    Antonio Marco de Almeida – Presidente


    Elisangela Rezende Saldivar – relator


    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 2264/2025, Data Protocolo: 06/11/2025 - Horário: 14:41:54