Indicação nº 1108 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

1108

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

2331

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "INDICA À SENHORA PREFEITA QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “REMÉDIO EM CASA”, DESTINADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AUTISTAS E PACIENTES ACAMADOS QUE NECESSITAM DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE."

    Indexação

    CRIAÇÃO DO PROGRAMA “REMÉDIO EM CASA”, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AUTISTAS E PACIENTES ACAMADOS QUE NECESSITAM DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

    Observação

    O objetivo desta indicação é facilitar o acesso aos medicamentos e garantir o tratamento contínuo de pessoas que possuem dificuldade de locomoção ou dependem integralmente de cuidadores. Muitos pacientes acamados, autistas ou com deficiência enfrentam grandes obstáculos para se deslocar até as unidades de saúde para retirada dos remédios, o que muitas vezes resulta na interrupção do tratamento e em complicações clínicas. O programa “remédio em casa” pode ser implantado por meio de entregas domiciliares realizadas por agentes de saúde, garantindo segurança, comodidade e dignidade às famílias atendidas, além de fortalecer o vínculo entre o serviço público de saúde e a comunidade. Diante do exposto, conto com a atenção e o atendimento deste pedido, em benefício das pessoas com deficiência, autistas e pacientes acamados do nosso município.
    Protocolo: 2331/2025, Data Protocolo: 13/11/2025 - Horário: 15:49:55