Indicação nº 1108 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
1108
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
2331
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"INDICA À SENHORA PREFEITA QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “REMÉDIO EM CASA”, DESTINADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AUTISTAS E PACIENTES ACAMADOS QUE NECESSITAM DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE."
Indexação
CRIAÇÃO DO PROGRAMA “REMÉDIO EM CASA”, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AUTISTAS E PACIENTES ACAMADOS QUE NECESSITAM DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Observação
O objetivo desta indicação é facilitar o acesso aos medicamentos e garantir o tratamento contínuo de pessoas que possuem dificuldade de locomoção ou dependem integralmente de cuidadores. Muitos pacientes acamados, autistas ou com deficiência enfrentam grandes obstáculos para se deslocar até as unidades de saúde para retirada dos remédios, o que muitas vezes resulta na interrupção do tratamento e em complicações clínicas. O programa “remédio em casa” pode ser implantado por meio de entregas domiciliares realizadas por agentes de saúde, garantindo segurança, comodidade e dignidade às famílias atendidas, além de fortalecer o vínculo entre o serviço público de saúde e a comunidade. Diante do exposto, conto com a atenção e o atendimento deste pedido, em benefício das pessoas com deficiência, autistas e pacientes acamados do nosso município.