Parecer nº 180 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
180
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
2343
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 083/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 073 de 16 de outubro de 2025, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 593.088,25 (quinhentos e noventa e três mil, oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos)".
Indexação
Observação
A Mensagem que encaminhou o Projeto justifica a necessidade de suplementar a dotação de Auxílio-Alimentação, bem como a destinada a aquisição de cestas natalinas para os servidores.
O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos”, através das dotações 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita e 3.3.90.46.00 – Auxílio-alimentação na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre).
Os recursos no valor de R$ 593.088,25 são provenientes da anulação fixada para os projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete – Secretaria Municipal de Administração”, “Manutenção das despesas fixas da SMA, Água, Energia Elétrica e Telefonia”, “Manutenção das Atividades da Tecnologia da Informação e Comunicação”, “Manutenção do Projeto Telêmaco Borba Digital”, “Infraestrutura de Tecnologia da Informação”, “Rede de Comunicação de Dados Terceirizada”, “Manutenção das Atividades de Segurança do Trabalho e Orientação Ocupacional”, “Manutenção das Atividades de Segurança de Trabalho e Orientação Ocupacional”, “Implantação e Manutenção do Programa de Saúde do Servidor” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração” na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre) junto à Secretaria Municipal de Administração nas dotações de Diárias-Civil, Material de Consumo, Passagens e Despesas com locomoção, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 05 de novembro de 2025.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
____________________________
Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal
O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos”, através das dotações 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita e 3.3.90.46.00 – Auxílio-alimentação na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre).
Os recursos no valor de R$ 593.088,25 são provenientes da anulação fixada para os projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete – Secretaria Municipal de Administração”, “Manutenção das despesas fixas da SMA, Água, Energia Elétrica e Telefonia”, “Manutenção das Atividades da Tecnologia da Informação e Comunicação”, “Manutenção do Projeto Telêmaco Borba Digital”, “Infraestrutura de Tecnologia da Informação”, “Rede de Comunicação de Dados Terceirizada”, “Manutenção das Atividades de Segurança do Trabalho e Orientação Ocupacional”, “Manutenção das Atividades de Segurança de Trabalho e Orientação Ocupacional”, “Implantação e Manutenção do Programa de Saúde do Servidor” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração” na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre) junto à Secretaria Municipal de Administração nas dotações de Diárias-Civil, Material de Consumo, Passagens e Despesas com locomoção, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 05 de novembro de 2025.
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Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
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Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal