Parecer nº 180 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

180

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

2343

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 083/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 073 de 16 de outubro de 2025, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 593.088,25 (quinhentos e noventa e três mil, oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos)".

    Indexação

    Observação

    ​A Mensagem que encaminhou o Projeto justifica a necessidade de suplementar a dotação de Auxílio-Alimentação, bem como a destinada a aquisição de cestas natalinas para os servidores.
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos”, através das dotações 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita e 3.3.90.46.00 – Auxílio-alimentação na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre).
    Os recursos no valor de R$ 593.088,25 são provenientes da anulação fixada para os projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete – Secretaria Municipal de Administração”, “Manutenção das despesas fixas da SMA, Água, Energia Elétrica e Telefonia”, “Manutenção das Atividades da Tecnologia da Informação e Comunicação”, “Manutenção do Projeto Telêmaco Borba Digital”, “Infraestrutura de Tecnologia da Informação”, “Rede de Comunicação de Dados Terceirizada”, “Manutenção das Atividades de Segurança do Trabalho e Orientação Ocupacional”, “Manutenção das Atividades de Segurança de Trabalho e Orientação Ocupacional”, “Implantação e Manutenção do Programa de Saúde do Servidor” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração” na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre) junto à Secretaria Municipal de Administração nas dotações de Diárias-Civil, Material de Consumo, Passagens e Despesas com locomoção, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
    Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    ​A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    Telêmaco Borba, 05 de novembro de 2025.


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    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


    ____________________________
    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 2343/2025, Data Protocolo: 13/11/2025 - Horário: 17:46:09