Parecer nº 182 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

182

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

2342

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 086/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 077 de 30 de outubro de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.152,88 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos).”

    Indexação

    Observação

    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que o crédito adicional pretendido tem por finalidade regularizar um passivo da Administração decorrente do reconhecimento de uma dívida referente ao exercício de 2024. Esta foi formalizada através do processo administrativo nº 21579/2025 e se refere a serviços essenciais de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio. Serviços estes que, segundo o Poder Executivo foram devidamente prestados pela empresa Viação Garcia.
    De acordo com o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    ​Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar a dotação de Despesas de exercícios anteriores na fonte 000 (Recurso ordinário - livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
    ​Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes na dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso ordinário - livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
    ​A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    Telêmaco Borba, 11 de novembro de 2025.



    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


    ____________________________
    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 2342/2025, Data Protocolo: 13/11/2025 - Horário: 17:45:24