Indicação nº 1134 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

1134

Data de Apresentação

24/11/2025

Número do Protocolo

2357

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “INDICAM À SENHORA PREFEITA PARA ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CRIAR UM PROJETO DE LEI DESTINADO À REGULARIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA FEIRA DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO. PARA SUBSIDIAR A ANÁLISE, ENCAMINHA-SE ANEXA A MINUTA DO REFERIDO PROJETO DE LEI.”

    Indexação

    REGULARIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA FEIRA DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO

    Observação

    A Feira do Produtor desempenha papel fundamental no fortalecimento da agricultura familiar, na geração de renda e no estímulo ao comércio local. No entanto, a ausência de uma normatização específica pode causar dificuldades quanto à organização, uso dos espaços públicos, higiene, segurança e padronização das atividades. A criação de um Projeto de Lei permitirá estabelecer regras claras para o funcionamento da feira, garantindo melhores condições de trabalho aos produtores, maior segurança aos consumidores e maior eficiência na gestão pública. Assim, a proposta visa assegurar transparência, regularidade e incentivo ao desenvolvimento econômico local, consolidando a Feira do Produtor como um espaço organizado, acessível e benéfico para toda a comunidade.

    Regulamenta a Feira do Produtor no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.

    Art. 1º – Fica instituída e regulamentada a Feira do Produtor de Telêmaco Borba, com a finalidade de:
    I - Apoiar os pequenos produtores rurais do município e região imediata, na comercialização da produção; sendo considerado região imediata as determinadas pelo IBGE.
    II - Estimular a agricultura familiar e a economia local;
    III - Garantir à população acesso a alimentos frescos, de qualidade e com preços justos;
    IV - Preservar a tradição cultural da feira.

    Art. 2º – A Feira do Produtor funcionará no endereço atual, Rua Prudente de Morais, 292 – Bairro Alto das Oliveiras, ou outro local que venha a ser designado pela Prefeitura Municipal, nos seguintes dias:
    • Às quartas-feiras, das 12h às 17h;
    • Aos sábados, das 5h às 11h.
    Art. 3º – Poderão participar da Feira do Produtor:
    I – Produtores rurais do município terão prioridade, sendo possível a cessão de uso a produtores da região geográfica imediata, quando houver disponibilidade de box;
    II – Produtores que produzam produtos agropecuários, hortifrutigranjeiros, flores, mudas frutíferas, artesanato ou ainda produtos agroindustriais;
    III – Os participantes deverão comprovar que, no mínimo, 70% dos produtos comercializados são de produção própria.
    IV – Para os produtos que necessitam do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), poderão ser aceitos o SIM da região imediata em nome do produtor cadastrado, com efeito apenas para a comercialização junto a Feira do Produtor.
    V – Para a comercialização de animais vivos, como aves e peixes, seguir as normas da ADAPAR.

    Art. 4º – O cadastramento dos feirantes será realizado pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria competente, onde cada feirante terá um cadastro, consequentemente, poderá usufruir de apenas um box.
    §1º É vedada a participação de atravessadores e revendedores de produtos de terceiros, salvo quando expressamente autorizado pela Comissão Organizadora.
    §2º Os feirantes deverão manter condições adequadas de higiene, limpeza e segurança nos estandes, atendendo às normas sanitárias e ambientais vigentes. As normas sanitárias da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) também devem ser seguidas, especialmente para produtos de origem animal e alimentos processados;
    §3º Do total de box disponíveis, serão destinados apenas dois para lanches, cafés especiais e alimentação, para os feirantes e consumidores em geral:
    §4º Do total de box disponíveis, serão destinados apenas um para artesanatos em geral;
    §5º Do total de box disponíveis, serão destinados três para a comercialização de carnes em geral, com balcão refrigerado, observando as questões legais e da vigilância Sanitária vigente;
    §6º Deverão ser feitas as readequações necessárias, visando atender a esta nova resolução, devendo ser mantida a prioridade dos produtores que já utilizam os espaços, visto que a referida Feira do Produtor já está em funcionamento desde 13 de julho de 1991.

    Art. 5º – Será formada uma Comissão Organizadora da Feira, composta por:
    I – Representantes dos feirantes;
    II – Representantes da Prefeitura Municipal (Secretaria de Agricultura ou Desenvolvimento Econômico);
    III – Representante da Vigilância Sanitária;
    IV – Representante do IDR Paraná.
    §1º Compete à Comissão Organizadora:
    I – Coordenar a distribuição e ocupação dos espaços;
    II – Fiscalizar o cumprimento das normas desta Lei;
    III – Propor melhorias e ajustes no funcionamento da feira;
    IV - Revisar o regimento interno de funcionamento da feira do produtor;
    V – Punir administrativamente aos feirantes que descumprirem as normas estabelecidas no regimento interno de funcionamento da feira.

    Art. 6º – Compete à Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba:
    I - Disponibilizar o espaço público destinado à feira;
    Il - Garantir o acesso à infraestrutura básica de energia elétrica e água, arcando com os respectivos custos de consumo;
    III - Realizar a limpeza prévia e posterior do local, quando necessário;
    IV - Promover, em parceria com entidades públicas ou privadas, ações de capacitação, apoio técnico, educação alimentar e sustentabilidade voltadas aos feirantes;
    V - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias e de segurança.

    Art. 7º – Compete aos feirantes e suas associações ou cooperativas:
    I - Manter seus espaços de comercialização organizados, limpos e em boas condições de higiene;
    II - Zelar pela conservação das estruturas, mobiliários e equipamentos utilizados;
    III - Cumprir as normas sanitárias e ambientais vigentes;
    IV – Preços praticados abaixo do mercado local, devendo dar prioridade a feira, trazendo produtos de qualidade e quantidade suficientes para atender a demanda;
    V - Respeitar as determinações da Comissão Organizadora e dos fiscais da Prefeitura;
    VI - Responsabilizar-se pela destinação adequada dos resíduos gerados durante a feira.
    VII – Aferir periodicamente os pesos da balança, em conformidade com as normas pertinentes;
    VIII – Observar e seguir o Código do Consumidor.

    Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

    Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    JUSTIFICATIVA
    A Feira do Produtor de Telêmaco Borba é uma tradição consolidada há mais de três décadas e representa um importante instrumento de fortalecimento da agricultura familiar, da economia local e da segurança alimentar da população.
    A regulamentação proposta tem como objetivo dar respaldo legal e segurança jurídica às atividades já realizadas pelos produtores, garantindo condições adequadas de funcionamento e transparência na gestão.
    Além disso, o projeto não gera custos adicionais ao Município, limitando-se a reconhecer oficialmente a feira e estabelecer regras básicas de organização e fiscalização.
    Trata-se, portanto, de uma medida que valoriza o produtor rural, fomenta o comércio local e preserva a identidade cultural de Telêmaco Borba.

    Telêmaco Borba, 17 de novembro de 2025.


    THIAGO TALEVI PEREIRA DA SILVA EVERTON FERNANDO SOARES ANTONIO SIDERLEI SIQUEIRA
    Vereador Thiago Braçudinho Vereador Toto Vereador Sid Siqueira
    Protocolo: 2357/2025, Data Protocolo: 17/11/2025 - Horário: 17:50:25