Parecer nº 188 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

188

Data de Apresentação

28/11/2025

Número do Protocolo

2437

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 091/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 078 de 04 de novembro de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.000 (Setenta mil).”

    Indexação

    Observação

    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido tem por finalidade viabilizar o cumprimento de obrigações contratuais pendentes da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere a indenização decorrente de encerramento do Contrato de Locação nº 205/2021 correspondente ao imóvel que abrigava a sua sede.
    O Poder Executivo ainda destaca através da Mensagem que para se chegar ao valor da indenização de R$ 70.000,00 foram necessárias diversas tratativas entre a Secretaria Municipal e a Imobiliária, ressaltando que o valor inicial apresentado em laudo foi de R$ 130.210,00. Justifica que a transferência da sede da Secretaria para imóvel próprio resultou em significativa redução de despesas com aluguéis.
    Realizadas tais considerações, importante registrar que o Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação” junto a Secretaria Municipal de Saúde, através da dotação 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições na fonte 000 (Recursos ordinários livres). A verba de R$ 70.000,00 é proveniente da anulação de recursos da dotação 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários livres) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está criando dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso II da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.​
    ​Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    Telêmaco Borba, 27 de novembro de 2025.



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    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


    ____________________________
    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 2437/2025, Data Protocolo: 28/11/2025 - Horário: 12:11:37