Parecer nº 188 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
188
Data de Apresentação
28/11/2025
Número do Protocolo
2437
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 091/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 078 de 04 de novembro de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.000 (Setenta mil).”
Indexação
Observação
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido tem por finalidade viabilizar o cumprimento de obrigações contratuais pendentes da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere a indenização decorrente de encerramento do Contrato de Locação nº 205/2021 correspondente ao imóvel que abrigava a sua sede.
O Poder Executivo ainda destaca através da Mensagem que para se chegar ao valor da indenização de R$ 70.000,00 foram necessárias diversas tratativas entre a Secretaria Municipal e a Imobiliária, ressaltando que o valor inicial apresentado em laudo foi de R$ 130.210,00. Justifica que a transferência da sede da Secretaria para imóvel próprio resultou em significativa redução de despesas com aluguéis.
Realizadas tais considerações, importante registrar que o Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação” junto a Secretaria Municipal de Saúde, através da dotação 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições na fonte 000 (Recursos ordinários livres). A verba de R$ 70.000,00 é proveniente da anulação de recursos da dotação 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários livres) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está criando dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso II da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 27 de novembro de 2025.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
____________________________
Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal
O Poder Executivo ainda destaca através da Mensagem que para se chegar ao valor da indenização de R$ 70.000,00 foram necessárias diversas tratativas entre a Secretaria Municipal e a Imobiliária, ressaltando que o valor inicial apresentado em laudo foi de R$ 130.210,00. Justifica que a transferência da sede da Secretaria para imóvel próprio resultou em significativa redução de despesas com aluguéis.
Realizadas tais considerações, importante registrar que o Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação” junto a Secretaria Municipal de Saúde, através da dotação 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições na fonte 000 (Recursos ordinários livres). A verba de R$ 70.000,00 é proveniente da anulação de recursos da dotação 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários livres) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está criando dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso II da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 27 de novembro de 2025.
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Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
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Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal