Parecer nº 190 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

190

Data de Apresentação

28/11/2025

Número do Protocolo

2426

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 014/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 074 de 22 de outubro de 2025. que “Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de imóveis de propriedade do Município de Telêmaco Borba à Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED, para o funcionamento de unidades da rede estadual de ensino, e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:
    Proposta de PL complementar que autoriza o Poder executivo a ceder uso de imóveis de propriedade do município de Telêmaco Borba à Secretaria de estado da educação do Paraná – SEED, para funcionamento de unidades da rede Estadual de ensino, e dá outras providências.

    JUSTIFICATIVA:
    A proposição tem por objetivo regularizar e consolidar em um único diploma legal as diversas cessões de uso de prédios escolares municipais ao Estado do paraná, garantindo segurança jurídica e padronização aos atos administrativos.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    A Constituição Federal (art. 211) estabelece a colaboração entre os entes federados na oferta da educação, cabendo ao Estado o ensino fundamental e médio, e ao Município a cooperação para garantir espaços adequados e suficientes à comunidade.
    A cessão de uso de imóveis municipais para funcionamento de escolas estaduais se insere no princípio da cooperação federativa e atende diretamente ao interesse público local.
    No aspecto educacional e social, o Município de Telêmaco Borba registra crescimento populacional e expansão das matrículas da rede estadual, especialmente no ensino fundamental II e médio. A adequação e disponibilização de espaços garante continuidade e expansão da oferta educacional, evita superlotação de unidades existentes, amplia o acesso à educação para estudantes de bairros específicos e contribui para a qualidade pedagógica ao oferecer instalações adequadas.
    Portanto, a medida atende às políticas de educação, cultura e bem-estar social, princípios essenciais da Comissão.
    A Comissão observa, porém, que para fins educacionais, se houver riscos de impactos ambientais negativos em possíveis ampliações, deve-se buscar autorização junto ao órgão de fiscalização competente e justifique-se o interesse social prioritário para o uso racional e sustentável. A reutilização de imóveis ociosos favorece a preservação ambiental.

    PARECER:
    Esta Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia compete emitir parecer quanto ao mérito educacional, social e ambiental, e entende que a proposição está alinhada ao Plano Municipal de Educação, às diretrizes de gestão pública dos bens municipais, às políticas de suporte social às famílias e estudantes e à ampliação do acesso à essas atividades.
    Portanto, diante do exposto, entende que o presente projeto atende ao interesse público, contribui para a melhoria da oferta educacional e fortalece a cooperação entre Município e Estado.
    Desta forma, conforme explanado, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação em plenário.

    É o parecer.


    Telêmaco Borba, 24 de setembro de 2025.




    Rosângela Aparecida de Assis
    Presidente



    Klécius do Santos Silva
    Relator



    Ezequiel Ligoski Betim
    Membro
    Protocolo: 2426/2025, Data Protocolo: 27/11/2025 - Horário: 15:26:12