Parecer nº 191 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

191

Data de Apresentação

28/11/2025

Número do Protocolo

2427

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 015/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 075 de 23 de outubro de 2025, que “Inclui o inciso XI no artigo 7º-A da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019.” (criação da Patrulha de Proteção Animal)

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:
    Proposta de PL complementar que inclui inciso à Lei Complementar Nº 073 de dezembro de 2019, para estabelecer competência à Guarda Municipal quanto atuação em ocorrências de maus tratos aos animais, incluindo atendimento, acompanhamento e aplicação das penalidades cabíveis, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba PR.

    JUSTIFICATIVA:
    Atualmente a atenção à proteção dos animais ganha força, especialmente quando se entende que não se trata somente do bem estar do animal, mas também de saúde pública. Deste modo, para que se cumpra a pretensão punitiva do Estado e que os crimes contra a população animal sejam denunciados e elucidados, faz-se necessária a fiscalização e atuação.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    A relevância social da matéria fica clara quando, a Constituição Federal, em seu art. 225, impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam animais à crueldade. No âmbito local, o município possui competência suplementar para editar normas de proteção ambiental, de bem-estar comunitário e de saúde pública (art. 30, I e II, CF).
    A criação de mecanismos específicos de fiscalização, como patrulhas especializadas, insere-se plenamente na autonomia administrativa do Município, especialmente quando tais ações visam bem-estar social e proteção ecológica, áreas diretamente vinculadas à atuação desta Comissão, pois a pauta dos maus-tratos é tema sensível e cada vez mais presente nas demandas da população, exigindo aparato público preparado e legalmente respaldado.
    Em relação a expansão das atribuições da Guarda Municipal, a Lei Complementar nº 073/2019 já prevê que a Guarda Municipal pode atuar na proteção de bens, serviços e instalações municipais, inclusive em apoio a ações de fiscalização.
    .

    PARECER:
    Esta Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia entende que a consonância das políticas por meio de ações preventivas e orientativas contribuirá para a promoção do bem-estar social, evita que situações de violência animal se convertam em conflitos comunitários e fortalece a política de proteção à fauna doméstica em ambiente urbano.
    A inclusão do inciso ora proposto, especializa a atuação da corporação, viabiliza patrulha voltada a ocorrências de maus-tratos aos animais, fortalece a política pública municipal de proteção animal, garante resposta mais rápida e técnica diante de denúncias, evita danos à vida e à integridade dos animais, promove integração entre Guarda Municipal, Secretarias de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e órgãos de proteção animal, qualificando o atendimento.

    Desta forma, conforme explanado, ao entendimento deste relator, considero este PL apto para tramitação em plenário.

    É o parecer.


    Telêmaco Borba, 26 de novembro de 2025.



    Klécius do Santos Silva
    Relator


    Rosângela Aparecida de Assis
    Presidente


    Ezequiel Ligoski Betim
    Membro
    Protocolo: 2427/2025, Data Protocolo: 27/11/2025 - Horário: 15:29:09