Parecer nº 192 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
192
Data de Apresentação
28/11/2025
Número do Protocolo
2428
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 016/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 072 de 27 de outubro de 2025, que “Institui o Programa Acelera TB, estabelecendo mecanismos de incentivo, para atração e ampliação de novos negócios no Município de Telêmaco Borba.”
Indexação
Observação
RELATÓRIO:
Proposta de anteprojeto de lei que institui o programa ACELERA TB, estabelecendo mecanismos de incentivo para atração e ampliação de novos negócios do Município de Telêmaco Borba.
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade criar o Programa ACELERA TB, instrumento de política pública voltado ao desenvolvimento econômico sustentável do município de Telêmaco Borba, mediante ações de fomento, incentivo, apoio estruturante e modernização voltadas às empresas já instaladas e àquelas que venham a se instalar no município.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proposta está alinhada aos princípios constitucionais da livre iniciativa, do desenvolvimento econômico, da função social da cidade e, especialmente, às competências municipais previstas nos arts. 30, I e VIII da Constituição Federal, que autorizam o Município a legislar sobre assuntos de interesse local e a promover políticas de desenvolvimento urbano e socioeconômico.
O programa articula instrumentos que se vinculam diretamente ao fortalecimento do ecossistema produtivo local, como o fomento à expansão e modernização tecnológica, à inovação e à competitividade empresarial, atração de novos investimentos, incentivo à economia do turismo e atividades correlatas, estímulo à geração de empregos formais, com impacto direto no bem-estar social, incremento da arrecadação, contribuindo para o equilíbrio fiscal e para o financiamento de políticas públicas essenciais.
Embora o escopo principal esteja no campo do desenvolvimento econômico, há conexão direta com os temas atribuídos a esta Comissão. A educação e cultura, enquanto bases formadoras de mão de obra qualificada e de identidade territorial, relacionam-se às ações formativas e parcerias que o programa poderá estimular para capacitação profissional, inovação e valorização cultural como ativo econômico.
No campo do bem-estar social, a geração de emprego e renda figura como elemento determinante para a melhoria da qualidade de vida da população, redução de desigualdades e fortalecimento da autonomia econômica das famílias.
Quanto ao aspecto ecológico, o anteprojeto prevê que os empreendimentos contemplados deverão respeitar a legislação ambiental vigente, podendo inclusive ser estimulados a adotar práticas sustentáveis, modernização energética, gestão adequada de resíduos, mitigação de impactos e cuidados com o meio ambiente, alinhando-se aos princípios do desenvolvimento sustentável.
PARECER:
Esta Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia compete emitir parecer quanto ao mérito educacional, social e ambiental, e entende que embora o anteprojeto tenha cunho, essencialmente, econômico, contempla também o aspecto da educação e cultura quando no fomento às bases formadoras de mão de obra qualificada. No campo do bem-estar social, a geração de emprego e renda figura como elemento determinante para a melhoria da qualidade de vida comunitária e no aspecto ecológico, o anteprojeto prevê que os empreendimentos contemplados deverão respeitar a legislação ambiental vigente.
Desta forma, conforme exposto acima e explanado na sua fundamentação, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação em plenário.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 27 de novembro de 2025.
Klécius do Santos Silva
Relator
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Ezequiel Ligoski Betim
Membro
Proposta de anteprojeto de lei que institui o programa ACELERA TB, estabelecendo mecanismos de incentivo para atração e ampliação de novos negócios do Município de Telêmaco Borba.
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade criar o Programa ACELERA TB, instrumento de política pública voltado ao desenvolvimento econômico sustentável do município de Telêmaco Borba, mediante ações de fomento, incentivo, apoio estruturante e modernização voltadas às empresas já instaladas e àquelas que venham a se instalar no município.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proposta está alinhada aos princípios constitucionais da livre iniciativa, do desenvolvimento econômico, da função social da cidade e, especialmente, às competências municipais previstas nos arts. 30, I e VIII da Constituição Federal, que autorizam o Município a legislar sobre assuntos de interesse local e a promover políticas de desenvolvimento urbano e socioeconômico.
O programa articula instrumentos que se vinculam diretamente ao fortalecimento do ecossistema produtivo local, como o fomento à expansão e modernização tecnológica, à inovação e à competitividade empresarial, atração de novos investimentos, incentivo à economia do turismo e atividades correlatas, estímulo à geração de empregos formais, com impacto direto no bem-estar social, incremento da arrecadação, contribuindo para o equilíbrio fiscal e para o financiamento de políticas públicas essenciais.
Embora o escopo principal esteja no campo do desenvolvimento econômico, há conexão direta com os temas atribuídos a esta Comissão. A educação e cultura, enquanto bases formadoras de mão de obra qualificada e de identidade territorial, relacionam-se às ações formativas e parcerias que o programa poderá estimular para capacitação profissional, inovação e valorização cultural como ativo econômico.
No campo do bem-estar social, a geração de emprego e renda figura como elemento determinante para a melhoria da qualidade de vida da população, redução de desigualdades e fortalecimento da autonomia econômica das famílias.
Quanto ao aspecto ecológico, o anteprojeto prevê que os empreendimentos contemplados deverão respeitar a legislação ambiental vigente, podendo inclusive ser estimulados a adotar práticas sustentáveis, modernização energética, gestão adequada de resíduos, mitigação de impactos e cuidados com o meio ambiente, alinhando-se aos princípios do desenvolvimento sustentável.
PARECER:
Esta Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia compete emitir parecer quanto ao mérito educacional, social e ambiental, e entende que embora o anteprojeto tenha cunho, essencialmente, econômico, contempla também o aspecto da educação e cultura quando no fomento às bases formadoras de mão de obra qualificada. No campo do bem-estar social, a geração de emprego e renda figura como elemento determinante para a melhoria da qualidade de vida comunitária e no aspecto ecológico, o anteprojeto prevê que os empreendimentos contemplados deverão respeitar a legislação ambiental vigente.
Desta forma, conforme exposto acima e explanado na sua fundamentação, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação em plenário.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 27 de novembro de 2025.
Klécius do Santos Silva
Relator
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Ezequiel Ligoski Betim
Membro