Parecer nº 194 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

194

Data de Apresentação

01/12/2025

Número do Protocolo

2442

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.800.000,00.”

    Indexação

    Observação

    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Amortização e Encargos da Dívida Contratual” junto a Secretaria Municipal de Finanças, através das dotações 3.2.90.21.00.00 – Juros sobre a dívida por contrato e 4.6.90.71.00.00 – Principal da dívida contratual resgatado na fonte 000 (Recurso ordinário livre).
    O valor de R$ 1.800.000,00 é proveniente da anulação dos recursos existentes nas dotações 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em consórcio público; 3.3.90.08.00 – Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar; 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil, 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 3.3.90.32.00.00 – Material, bem ou serviço de distribuição gratuita; 3.3.90.34.00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização; 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ; 3.3.90.43.00 – Subvenções Sociais; 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições; 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recurso ordinário livre), integrantes dos projetos/atividades de “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Gabinete do Prefeito e para as Unidades da SGG”, “Manutenção do Gabinete do Secretário SGG e do Gabinete do Prefeito”, “Participação no Consórcio Intermunicipal Caminhos do Tibagi”, “Manutenção das Despesas Fixas da SGG, Água, Energia Elétrica e Telefonia”, “Manutenção dos Serviços de Divulgação e Publicação”, “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Unidade - PGM”, “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Unidade - CGM”, “Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município”, “Manutenção das Atividades da Tecnologia da Informação e Comunicação”, “Rede de Comunicação de Dados Terceirizada”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Licitações”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração Financeira”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMOSP”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Obras”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Pavimentação e Máquinas”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços Públicos”, “Manutenção e Ampliação dos Serviços de Cemitério”, “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Unidades da SMTIC”, “Manutenção e Desenvolvimento de Ações de Apoio a Empresas de Inovação”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Assistência a Comunidade e Programa de Horta Comunitária Urbana”, “Manutenção de Cursos Profissionalizantes e de Qualificação”, “Manutenção do Programa de Apoio ao Produtor Rural Familiar Local”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMER”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Esportes”, “Instalação de Parques Infantis”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Recreação Orientada”, “Manutenção da Divisão de Proteção Social Básica”, “Manutenção da Central de Alimentos”, “Manutenção dos Cursos do CEMEP”, “Manutenção das Atividades dos Núcleos de Trabalho”, “Manutenção das Atividades de Unidades de CRAS”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda”, “Manutenção da Divisão de Proteção Social Especial”, “Manutenção da Atividades dos CREAS”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMPHUMA”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Projetos e Planejamento Urbano”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Habitação”, “Manutenção do Programa Doar é Preciso”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente”, “Manutenção do Programa Melhor Amigo”, “Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria – SEMOP”, “Implantação e Manutenção do Funcionamento da Guarda Municipal”, “Manutenção do Programa Cidade Vigiada”, “Manutenção das Atividades Coordenação de Trânsito e Transportes”, “Desenvolvimento de Turismo, Eventos, Integração Comunitária”, “Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria - SMCT”, “Manutenção das Atividades da Divisão Cultural”, “Festividades Alusivas Aniversário do Município” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Turismo” junto às Secretarias Municipais de Governo, Administração, Finanças, Obras e Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento, Esportes e Recreação, Assistência Social, Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, Ordem Pública, Cultura e Turismo, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que existe a necessidade de reforçar as dotações destinadas ao cumprimento das obrigações da Dívida Contratual do Município (Amortização e Juros), referentes ao mês de dezembro de 2025. Segundo o Poder Executivo, tal medida se faz necessária devido ao comportamento dos índices financeiros e contratuais que incidem sobre o estoque da dívida pública municipal.
    Verifica-se que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classificando-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    ​A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Observa-se que, não há nenhum óbice no objetivo pretendido no Projeto em análise. Desta forma, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
    Telêmaco Borba, 28 de novembro de 2025.


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    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


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    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 2442/2025, Data Protocolo: 28/11/2025 - Horário: 17:45:25