Parecer nº 197 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
197
Data de Apresentação
08/12/2025
Número do Protocolo
2474
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da COMISSÃO DE LEGILSAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 095/25, de iniciativa do poder executivo (mensagem nº 085 de 02 de dezembro de 2.025) que: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 50.030,00” (Aquisição de incubadora para transporte neonatal)
Indexação
Observação
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária sob nº 095/2025, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 085 de 02 de dezembro de 2025, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTANCIA DE R$ 50.030.00”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso I do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 095/2025.
Através da proposta, pretende o Poder Executivo Municipal ter autorização para “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTANCIA DE RS 50.030,00 (CINQUENTA MIL E TRINTA REAIS), buscando assim viabilizar a aquisição de uma incubadora de transporte neonatal.
Considerando o que está devidamente delineado na Justificativa do Projeto em sua Mensagem, denota-se que o mesmo está dentro dos ditames legais e constitucionais vigentes, bem como da técnica legislativa.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Comissões, O5 de dezembro de 2025.
Elisangela Rezende Saldivar Antonio Marco de Almeida
Relatora Presidente
Everton Fernando Soares
Vogal
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária sob nº 095/2025, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 085 de 02 de dezembro de 2025, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTANCIA DE R$ 50.030.00”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso I do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 095/2025.
Através da proposta, pretende o Poder Executivo Municipal ter autorização para “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTANCIA DE RS 50.030,00 (CINQUENTA MIL E TRINTA REAIS), buscando assim viabilizar a aquisição de uma incubadora de transporte neonatal.
Considerando o que está devidamente delineado na Justificativa do Projeto em sua Mensagem, denota-se que o mesmo está dentro dos ditames legais e constitucionais vigentes, bem como da técnica legislativa.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Comissões, O5 de dezembro de 2025.
Elisangela Rezende Saldivar Antonio Marco de Almeida
Relatora Presidente
Everton Fernando Soares
Vogal