Parecer nº 200 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

200

Data de Apresentação

15/12/2025

Número do Protocolo

2486

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 095/25, de iniciativa do poder executivo (mensagem nº 085 de 02 de dezembro de 2.025) que: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 50.030,00” (Aquisição de incubadora para transporte neonatal)

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 95/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 50.030,00.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que o crédito adicional pretendido tem por finalidade viabilizar a aquisição de uma incubadora de transporte neonatal necessária quando recém-nascidos de alto risco ou prematuros precisam ser transferidos entre unidades de saúde ou para centros de referência de maior complexidade.
    De acordo com o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    ​Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar a dotação de Equipamentos e Material Permanente na fonte 303 (Saúde – Receitas vinculadas – EC 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
    ​Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Diárias – Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Saúde – Receitas vinculadas – EC 29/00 – 15%) junto aos projetos/atividades de “Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços da Saúde Bucal” e “Manutenção das Atividades do Fundo Municipal Antidrogas” da Secretaria Municipal de Saúde.
    ​A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    Telêmaco Borba, 05 de dezembro de 2025.


    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


    ____________________________
    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 2486/2025, Data Protocolo: 08/12/2025 - Horário: 13:25:15